TRF6 - 1000439-65.2021.4.01.3824
1ª instância - Vara Federal de Ituiutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 60073421420244060000/TRF
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27/11/2024 13:27
Baixa Definitiva
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27/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/09/2024 15:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 18:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTOMAR MACEDO ALVES em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:04
Juntado(a) - Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 17:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 17:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 10:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 10:54
Declarada incompetência
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11/07/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/04/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTOMAR MACEDO ALVES em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:37
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso ou Sobrestado
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12/03/2024 08:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2024 08:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 08:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 08:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 08:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 08:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2023 09:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/01/2023 13:03
Juntado(a) - HABILITAÇÃO PJE
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17/02/2022 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2022 06:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 04:46
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 30/11/2021.
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03/12/2021 04:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1000439-65.2021.4.01.3824 AUTOR: ANTOMAR MACEDO ALVES REU: BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL DECISÃO O Exmo.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, proferiu e seguinte decisão monocrática no Incidente de Resolução De Demandas Repetitivas Nº 71 - TO (2020/0276752-2): “ (...) Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, acolho o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
A fim de orientar a atividade jurisdicional de suspensão de processos, estabeleço o seguinte: 1.
Deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam esta questão jurídica: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º) (...)” Pelo exposto, e considerando que a decisão supra abrange exatamente a matéria discutida nesta ação, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Intimem-se.
Ituiutaba, 3 de novembro de 2021 Gustavo Soratto Uliano Juiz Federal – Ituiutaba/MG -
27/11/2021 09:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTOMAR MACEDO ALVES em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:59
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2021 09:59
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 11:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 15:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 15:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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26/07/2021 14:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/07/2021 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 15:09
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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20/07/2021 09:49
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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13/07/2021 17:25
Juntado(a) - HABILITACAO PJE
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05/07/2021 10:16
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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30/06/2021 16:03
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 16:03
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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21/05/2021 17:20
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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12/05/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 15:40
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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05/05/2021 15:27
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2021 15:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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04/03/2021 17:02
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG
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04/03/2021 17:02
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2021 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2021 15:31
Distribuído por sorteio
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02/03/2021 15:31
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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