TRF1 - 1000805-42.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000805-42.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 e SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de id1685184477 e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. 2.
Intimem-se. -
13/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:06
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:10
Juntada de documento comprobatório
-
16/01/2023 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
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20/09/2022 01:17
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 15/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 08:28
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000805-42.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE TÉCNICO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ASSISTENTE TÉCNICO: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO DESPACHO O leiloeiro informou que o arrematante encaminhou e-mail requerendo o cancelamento da arrematação, sob o pretexto de que "por doença em família, precisou se desfazer de importância relevante que era para o pagamento desta arrematação" (id1284463294).
Acolho a justificativa do arrematante e CANCELO o Auto de Arrematação de id1274459288.
Comunique-se ao leiloeiro.
Conforme edital de leilão juntado no id1287106781, o veículo Sandero, placa PXE-0585, também será levado à leilão pela 1ª Vara Federal de Anápolis/GO.
Ante o exposto, intime-se o o exequente/IBAMA para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 24 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/08/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:59
Juntada de manifestação
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20/08/2022 17:10
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:50
Juntada de manifestação
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12/08/2022 10:32
Juntada de documentos diversos
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27/07/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 17:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/07/2022 17:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/07/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:12
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:49
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000805-42.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 e SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) Executado(s) NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO (CPF: *01.***.*88-72), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 15 de agosto de 2022, com encerramento às 14h00, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 15 de agosto de 2022, com encerramento às 16h00, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.alvaroleiloes.com.br.
PROCESSO Nº 1000805-42.2017.4.01.3502 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02).
BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Renault, modelo Sandero, ano de fabricação e modelo 2015/2016, placa PXE-0585, Chassi 93Y5SRD64GJ1230566.
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 02 de fevereiro de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.502,35 (dois mil, quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos), em 01 de agosto de 2019.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/GO.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG nº 035. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.alvaroleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Não será permitido o pagamento do valor da arrematação mediante cheque, devendo ser realizado apenas em dinheiro ou através de transferência bancária (TED) em conta vinculada ao processo na agência 3258 da Caixa Econômica Federal (PAB na Justiça Federal de Anápolis/GO).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
OBSERVAÇÃO: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% (meio por cento) referente às custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º, §2º da Tabela III da Lei n° 9.289 de 04 de Julho de 1986.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO (CPF: *01.***.*88-72) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, 12 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2022 16:17
Juntada de documentos diversos
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12/07/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:25
Expedição de Edital.
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12/07/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 08:27
Juntada de documentos diversos
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12/07/2022 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
12/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:14
Juntada de documentos diversos
-
07/07/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 11:43
Outras Decisões
-
06/07/2022 09:47
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 14:47
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2022 04:26
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 24/06/2022 23:59.
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21/06/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 10:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/06/2022 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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17/06/2022 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 11:15
Juntada de documentos diversos
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17/06/2022 10:14
Juntada de e-mail
-
17/06/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000805-42.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE TÉCNICO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ASSISTENTE TÉCNICO: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO DESPACHO Acolho as datas sugeridas pelo leiloeiro para a realização do 1º e 2º Leilões do RENAULT/SANDERO EXPR 16, placa PXE0585 (id 415246873), na modalidade ELETRÔNICA, a saber: 1º LEILÃO: 15 DE AGOSTO DE 2022, a partir das 14:00 horas; 2º LEILÃO: 15 DE AGOSTO DE 2022, a partir das 16:00 horas, a serem realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.alvaroleilões.com.br (NCPC, arts. 882 e 887), o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem do ato.
No primeiro leilão, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação (art. 895, I, do NCPC).
Não havendo licitantes, no segundo leilão deve o bem ser oferecido pelo valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 895, II, c/c art. 891, parágrafo único, ambos do NCPC.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único do NCPC.
Expeça-se Edital, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a primeira praça (art. 887, § 1º do NCPC).
Faça-se constar do edital que não será permitido o pagamento do valor da arrematação mediante cheque, devendo ser realizado apenas em dinheiro ou através de transferência bancária (TED) em conta vinculada ao processo na agência 3258 da Caixa Econômica Federal (PAB na Justiça Federal de Anápolis/GO).
Informe-se, ainda, no edital, que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º,§ 2º da Tabela III da Lei n° 9.289 de 04 de Julho de 1986.
O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de execução fiscal.
Intimem-se.
Intime-se pessoalmente o executado e seu cônjuge, se casado for, acerca do leilão.
Expeça-se mandado de intimação no seguinte endereço: Rua AV 3, quadra 3, lote 6, Residencial AnaVille, CEP: 75.102-015, Anápolis/GO, Intime-se o leiloeiro, via sistema e e-mail ([email protected]), acerca deste despacho.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 15 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/06/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:59
Juntada de e-mail
-
27/05/2022 10:49
Juntada de e-mail
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27/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:26
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 00:23
Publicado Intimação polo passivo em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000805-42.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574 e FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 Destinatários: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO SALLES FERREIRA DE MORAIS - (OAB: GO32574) FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - (OAB: GO12518) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 18 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
18/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:44
Juntada de manifestação
-
03/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 08:09
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 26/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 13:15
Mandado devolvido cumprido
-
02/02/2021 13:15
Juntada de diligência
-
15/01/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 11:12
Juntada de Petição intercorrente
-
14/10/2020 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:02
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:56
Outras Decisões
-
29/05/2020 18:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:02
Juntada de documentos diversos
-
14/02/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 18:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2019 09:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2019 18:37
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 25/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 17:01
Remetidos os autos da Contadoria à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
11/02/2019 17:01
Juntada de Cálculos judiciais
-
07/02/2019 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2019 14:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Contadoria
-
07/02/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 16:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/11/2018 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 22:12
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 08:32
Juntada de procuração/habilitação
-
09/08/2018 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2018 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2018 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2018 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2018 15:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2018 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 01:52
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 16/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2018 15:53
Juntada de contestação
-
10/01/2018 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 17:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
18/12/2017 17:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2017 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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