TRF1 - 1030735-02.2021.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAQUIM FREITAS em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:58
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:48
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 23/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:12
Juntada de resposta à acusação
-
01/06/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM FREITAS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 09:54
Juntada de resposta
-
29/03/2022 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2022 21:32
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/03/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 19:18
Recebida a denúncia contra DANIEL FREITAS - CPF: *73.***.*37-07 (FLAGRANTEADO)
-
14/02/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:30
Juntada de resposta
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07/02/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:54
Juntada de denúncia
-
04/01/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 11:09
Juntada de diligência
-
04/01/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 11:06
Juntada de diligência
-
04/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 10:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/12/2021 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:13
Decorrido prazo de JOAQUIM FREITAS em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:13
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:46
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 05:57
Publicado Intimação polo passivo em 01/12/2021.
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03/12/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 11:33
Concedida a Liberdade provisória de DANIEL FREITAS - CPF: *73.***.*37-07 (FLAGRANTEADO) e JOAQUIM FREITAS - CPF: *64.***.*34-14 (FLAGRANTEADO).
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30/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/11/2021 13:39
Juntada de pedido de liberdade provisória
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30/11/2021 13:19
Juntada de substabelecimento
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30/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO: 1030735-02.2021.4.01.3200 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FLA 2021.0086673 DECISÃO Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de DANIEL FREITAS e JOAQUIM FREITAS pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 2º, §1º, da Lei 8.176/1991, e no art. 55, da Lei 9.605/98, recebida hoje, às 21h42.
A prisão foi efetuada hoje (28/11/2021), por volta das 12h, por analistas ambientais do IBAMA, próximo ao Município de Borba/AM, quando foram flagrados portando e transportando aproximadamente 120 gramas de ouro, além de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) em espécie, em balsas de suas propriedades, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
A comunicação veio acompanhada do auto de prisão em flagrante, com os depoimentos do condutor e testemunha e o interrogatório, além do termo de apreensão, da ciência das garantias constitucionais e da nota de culpa.
Foi assegurado o direito de comunicar a prisão à família, havendo também a ciência à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público Federal. É o breve relatório.
Decido.
A matéria está sujeita à apreciação do plantão judiciário, nos termos do art. 184, §2º, III, do Provimento COGER 10126799.
Analisadas as peças produzidas, não se vislumbra, em cognição sumária, qualquer ilegalidade ou vício capaz de determinar o imediato relaxamento da prisão, conforme o inciso LXV, do art. 5º, da Constituição Federal, motivo por que, reconhecendo a regularidade formal do auto de prisão em flagrante, homologo-o.
Para a manutenção da prisão, é preciso estarem presentes os requisitos da prisão preventiva contidos no art. 312 do CPP, uma vez que, por força do princípio da presunção de inocência, a privação cautelar da liberdade individual é medida excepcional, somente cabível quando outra alternativa não houver.
Porém, neste exato momento, dado o horário, não existe tempo hábil para a obtenção de dados suficientes e/ou a realização das providências do art. 310, do CPP, ficando prejudicada a análise dos requisitos da prisão preventiva ou a imediata concessão da liberdade provisória, o que poderá ser feito, de maneira mais acurada, pelo juízo natural da causa, amanhã, dentro do expediente ordinário, com a instrução deste procedimento.
Encerrado o plantão, retornem os autos ao fluxo normal no PJe, remetendo-os ao Juízo competente.
Manaus/AM, 28 de novembro de 2021.
MARCELO PIRES SOARES Juiz Federal Plantonista -
29/11/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 13:10
Outras Decisões
-
29/11/2021 12:58
Juntada de pedido de liberdade provisória
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29/11/2021 12:05
Juntada de procuração/habilitação
-
29/11/2021 12:03
Conclusos para decisão
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29/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:22
Juntada de pedido de liberdade provisória
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29/11/2021 00:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 00:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 00:24
Juntada de e-mail
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29/11/2021 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2021 23:44
Outras Decisões
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28/11/2021 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
28/11/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
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