TRF1 - 0030323-35.2015.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DAS GRACAS em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:27
Juntada de diligência
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31/08/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 02:52
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DE SOUSA GONCALVES em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 09:32
Juntada de resposta à acusação
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28/06/2022 16:05
Juntada de manifestação
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22/06/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
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15/02/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DE SOUSA GONCALVES em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 22:10
Juntada de diligência
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04/02/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 15:09
Juntada de diligência
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31/01/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DE SOUSA GONCALVES em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DAS GRACAS em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0030323-35.2015.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARCELO FARIAS DAS GRACAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "O Ministério Público Federal denunciou MARCELO FARIAS DAS GRAÇAS e PEDRO ALEXANDRE DE SOUZA GONÇALVES, pela prática do delito tipificado no art. 299 do Código Penal.
Relata a denúncia que, em 23/10/2012, os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, inseriram informações falsas no controle de entrada e saída de viaturas de dentro do pátio da Polícia Federal.
Consta nos autos suporte probatório a legitimar a imputação narrada na denúncia e a existência de elementos idôneos que demonstram, em tese, a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria do fato, configurando a justa causa necessária à atuação da jurisdição penal.
Há a Sindicância instaurada na seara administrativa, confissão dos denunciados no bojo do IPL e planilha de controle de entrada e saída de veículos (ID 581913884).
Desse modo, a conduta atribuída aos denunciados se subsume formalmente ao crime imputado pela inicial, sendo necessário o devido processo legal para melhor apurar os fatos alegados em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, e por não haver a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
Altere-se a classe processual para Ação Penal Ordinária de Competência do Juiz Singular.
Citem-se os denunciados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do CPP.
Retire-se o caráter sigiloso dos autos.
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se." -
09/11/2021 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 15:59
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:36
Juntada de outras peças
-
01/11/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 11:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/10/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 14:45
Recebida a denúncia contra MARCELO FARIAS DAS GRACAS - CPF: *86.***.*33-68 (REQUERIDO) e PEDRO ALEXANDRE DE SOUSA GONCALVES - CPF: *77.***.*21-53 (REQUERIDO)
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14/10/2021 14:27
Conclusos para despacho
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14/10/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 04:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:57
Juntada de manifestação
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15/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 11:10
Proferida decisão interlocutória
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13/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
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14/08/2021 06:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 20:45
Juntada de manifestação
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05/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:48
Conclusos para decisão
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15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2021 23:59.
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16/06/2021 10:49
Juntada de volume
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16/06/2021 10:43
Juntada de volume
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01/06/2021 13:09
Juntada de manifestação
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27/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 16:59
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 11:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/01/2021 11:48
Juntada de e-mail
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16/11/2020 14:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/11/2020 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) AUTOS DIGITALIZADOS
-
16/11/2020 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF -
-
10/11/2020 10:43
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 04 APWENSOS - PARA DIGITALIZAR.
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14/02/2020 14:37
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 32/2020.
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12/02/2020 15:26
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO/SECVA/4ªVF/N. 32 - 3ª TURMA PENAL DO TJE DO PARÁ
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12/02/2020 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/12/2019 14:03
EXTRACAO DE CERTIDAO
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02/10/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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28/06/2019 13:49
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 186/2019 - REMETIDO À CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL DE BELÉM ( TJPA ) POR MALOTE DIGITAL (CÓDIGO DE RASTREABILIDADE: 40.***.***/8007-38.
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11/06/2019 17:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/06/2019 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2019 18:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO OFÍCIO N. 07/2019.
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29/01/2019 14:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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29/01/2019 14:33
OFICIO EXPEDIDO - N. 07/2019.
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11/01/2019 17:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - EXPEDIR OFICIO A 3ª TURMA PENAL DO TJ/PA.
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11/01/2019 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2018 18:30
Conclusos para despacho
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19/09/2018 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO N. 322/2018-2ª VTJ, RECEBIDO VIA MALOTE DIGITAL DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - TJPA.
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21/08/2018 13:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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21/08/2018 13:09
OFICIO EXPEDIDO - N. 292/2018.
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20/08/2018 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/08/2018 12:10
Conclusos para despacho
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11/07/2018 13:38
RECEBIDOS DO TRF - 01 VOLUME E 04 APENSOS - DO TRF - COMO APENSO DO PROCESSO Nº. 35816-90.2015.401.3900
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16/11/2016 13:34
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 1 VOLUME +3 APENSOS
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14/11/2016 18:27
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/11/2016 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO TRF DA 1ª REGIÃO JUNTAMENTE COM OS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (PROCESSO Nº 35816-90.2015.4.01.3900).
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14/11/2016 18:18
Conclusos para despacho
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14/11/2016 18:16
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - JUNTADA AOS AUTOS CÓPIA DO DESPACHO EXARADO NO PROCESSO 35816-90.2015.4.01.3900.
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14/11/2016 15:54
EXTRACAO DE CERTIDAO
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05/09/2016 16:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CERTIFICO QUE O R. DESPACHO FOI RETIFICADO PARA: AGUARDE-SE NA SECRETAIRA DA VARA A DECISÃO DO JUÍZO DO RETRATAÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MPF.
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22/06/2016 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (EM CÓPIA ÀS FLS. 100/103), INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE FLS. 96/97, SUBIRÁ EM APARTADO (PROCESSO N. 35816-90.2015.4.01.3900); QUE O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE JÁ FOI REALIZADO (EM CÓPIA
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10/06/2016 17:02
Conclusos para despacho
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24/05/2016 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO O APENSAMENTE DESTE PROCESSO AO DE N. 35816-90.2015.
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17/05/2016 16:31
Conclusos para despacho
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17/05/2016 16:05
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. RECEBI O PROCESSO PRINCIPAL E QUATRO APENSOS.
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30/03/2016 15:35
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - AUTOS REMETIDOS AO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, POR DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DESSE JUÍZO, ATRAVÉS DO OFÍCIO/GABJU/4ªVF/N. 41/2016.
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30/03/2016 15:32
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO/GABJU/4ªVF/N. 41/2016 - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
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16/03/2016 17:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/01/2016 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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07/12/2015 11:56
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 04 APENSOS.
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03/12/2015 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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19/11/2015 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/11/2015 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA O AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL PEDRO ALEXANDRE DE SOUZA GONCALVES E O VIGILANTE MARCELO FARIAS DAS GRACAS PELA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA TIPIFI
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18/11/2015 12:56
Conclusos para decisão
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11/11/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - 01 VOLUME E 04 APENSOS.
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11/11/2015 15:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/11/2015 15:42
INICIAL AUTUADA
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04/11/2015 17:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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