TRF1 - 0004641-39.2015.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 15:20
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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03/08/2021 01:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de CLEUTON SILVA DE MORAIS em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 13:17
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004641-39.2015.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO EXECUTADO: CLEUTON SILVA DE MORAIS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da LEF, considerando que a satisfação do débito se deu na via administrativa antes da angularização da demanda, ante a ausência de citação.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 08:35
Juntada de Certidão
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02/07/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 10:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 03:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 08/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:30
Decorrido prazo de CLEUTON SILVA DE MORAIS em 06/04/2021 23:59.
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05/03/2021 11:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/02/2021.
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05/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0004641-39.2015.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO e outros POLO PASSIVO: CLEUTON SILVA DE MORAIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLEUTON SILVA DE MORAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARAGUAÍNA, 12 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/02/2021 12:48
Juntada de volume
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15/01/2021 10:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2020 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2019 13:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/06/2019 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2019 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 18:31
Conclusos para despacho
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11/04/2019 09:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/03/2019 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/02/2019 15:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/02/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2018 15:48
Conclusos para despacho
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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01/07/2016 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/07/2016 15:29
Conclusos para despacho
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19/01/2016 15:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/01/2016 15:32
INICIAL AUTUADA
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11/12/2015 10:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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