TRF1 - 1030700-76.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 02:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 18/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030700-76.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - MG71905 EXECUTADO(A): CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO Advogado(a) do(a) EXECUTADO: DAVI JOSE ABRAHAO SENTENÇA Constam dos autos informações quanto ao cumprimento da obrigação de pagar (ID 1198571773 e 1233436791), a única objeto da presente fase.
Assim exposto, resultando satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes via sistema.
Registre-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
25/07/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:54
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:54
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030700-76.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - MG71905 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO Advogados do(a) EXECUTADO: DAVI JOSE ABRAHAO - PA25635 DECISÃO Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 5 (cinco) dias proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86412412-5 para a conta corrente 04269-5, agência 3832, do Banco Itaú, de titularidade de TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - CPF: *41.***.*58-34.
Ressalte-se que os valores não são provenientes de RPV/Precatório.
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 5 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como do documento de id 1103683274.
Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) -
02/06/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 16:49
Outras Decisões
-
01/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030700-76.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - MG71905 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVI JOSE ABRAHAO - PA25635 DESPACHO Intimem-se as exequentes a fornecerem dados bancários de sua titularidade para transferência dos valores depositados na conta de id 1103683274, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fornecidos os dados bancários, adotem-se os procedimentos usuais para transferência de valor, destacando-se à instituição bancária que os valores não são provenientes de RPV/Precatório.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
26/05/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:33
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:10
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030700-76.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - MG71905 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVI JOSE ABRAHAO - PA25635 DECISÃO O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO, em petição de id 1068610794, questionou não ter sido disponibilizada nos autos RPV ou dados bancários para que fosse efetivado o pagamento do débito.
Importa ressaltar que o pagamento da quantia executada deve se dar por meio de depósito em conta judicial à disposição do juízo da 2a.
Vara, em conta a ser aberta na agência 2338, da CEF, e não por meio de RPV ou mesmo mediante aguardo do fornecimento de dados bancários pelo exequente.
Em se tratando de conselho de fiscalização, mostra-se inclusive incabível a expedição de RPV, uma vez que em que pese sejam autarquias especiais, não estão submetidas ao capítulo de finanças públicas da Constituição Federal, e, por consequência ao regime de precatórios (conforme definido pelo STF no RE 938837).
Intime-se a executada a promover o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, acrescido da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
16/05/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 09:31
Outras Decisões
-
12/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 02:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:03
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:03
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 15/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
26/02/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030700-76.2021.4.01.3900 DESPACHO Reclassifiquem-se para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (Art. 513, §2º, II, CPC) para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância a qual foi condenado na sentença, conforme memória de cálculos (id. 941231684), devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC), bem como adimplemento da obrigação de fazer.
BELÉM, data no rodapé. (Assinado eletronicamente) -
24/02/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:32
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030700-76.2021.4.01.3900 DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer e instruir seu pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
BELÉM, data no rodapé. (assinado eletronicamente) -
17/02/2022 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 11/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 02:26
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 02:26
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 19:16
Publicado Intimação polo passivo em 26/11/2021.
-
26/11/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030700-76.2021.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE e outros Advogado do(a) AUTOR: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - MG71905 REU: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :(...)Ante o exposto, ratifico os termos da decisão antecipatória dos efeitos da tutela e julgo procedentes os pedidos, a fim de declarar inexigível a inscrição das requerentes junto ao requerido e que também não sejam submetidas ao pagamento de anuidades, vencidas ou vincendas.Condeno o requerido ao pagamento de custas (art. 4º, par. único, Lei 9.289/96) e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85, CPC).Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496,par. 3º, CPC).R.I.
Publique-se no DJF-1.Belém, data de validação do sistema. -
24/11/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 14:00
Decretada a revelia
-
23/11/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 11:25
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIAO em 10/11/2021 23:59.
-
09/10/2021 06:41
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 06:40
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 08/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 07:33
Juntada de diligência
-
16/09/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2021 20:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 15:38
Juntada de emenda à inicial
-
03/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
02/09/2021 12:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/09/2021 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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