TRF1 - 0002333-12.2009.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:20
Decorrido prazo de SWISSFARMA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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04/12/2021 14:26
Juntada de manifestação
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03/12/2021 06:09
Publicado Sentença Tipo B em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002333-12.2009.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SWISSFARMA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO FERNANDES - SP350877 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de SWISSFARMA LTDA.
Realizados alguns atos processuais, a parte exequente encaminhou o OFÍCIO SEI Nº 284613/2021/ME, juntado no id793827494, em que informa a extinção de diversos débitos tributários por prescrição material ou prescrição intercorrente, bem como sua não oposição à extinção das execuções fiscais cujos débitos estejam listados na relação id793839946.
Observa-se que a CDA nº 11.6.08.013745-08, que aparelha a presente execução fiscal, consta no rol de débitos extintos por prescrição intercorrente, informados pela PFN no id793839946.
Decido.
Em face da extinção da CDA pelo reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, CPC e art. 26 da Lei n. 6.830/80, ambos combinados com o art. 925 do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que a prescrição intercorrente é consequência natural de não serem encontrados bens em nome do devedor para quitar a dívida.
A execução restou frustrada, porém, o credor não deu causa a isso (aplicação do princípio da causalidade nos honorários advocatícios).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2021 18:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
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27/10/2021 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2021 02:29
Decorrido prazo de SWISSFARMA LTDA em 26/02/2021 23:59.
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10/12/2020 11:35
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 18:01
Processo suspenso ou sobrestado
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19/11/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 17:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
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12/11/2020 17:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/10/2020 14:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/10/2020 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
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30/05/2014 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014(APENSO: 2007.35.02.003560-1)
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05/06/2013 17:45
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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03/06/2013 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/06/2013 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/06/2013 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2013 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/05/2013 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/05/2013 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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24/04/2013 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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24/04/2013 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/04/2013 18:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2012 17:36
Conclusos para decisão
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08/03/2012 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
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25/10/2011 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2011 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR MAX LANIO
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10/10/2011 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2011 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/04/2011 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2010 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2010 17:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS PELA ADV EXECUTADA
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20/04/2010 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/03/2010 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2010 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR VALDIR BARROS
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04/03/2010 08:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/03/2010 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/03/2010 09:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/08/2009 10:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/06/2009 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2009 17:05
Conclusos para despacho
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12/06/2009 13:41
INICIAL AUTUADA
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27/05/2009 13:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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