TRF1 - 0041692-05.2019.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 13:29
Proferida decisão interlocutória
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16/03/2022 16:37
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:35
Juntada de cálculos judiciais
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16/03/2022 16:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/01/2022 18:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS ANJOS DE MATOS em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 06:08
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0041692-05.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635 e ALDO FERNANDO ALENCAR SERRA - MA12761 POLO PASSIVO:JOAO FRANCISCO DOS ANJOS DE MATOS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de JOÃO FRANCISCO DOS ANJOS DE MATOS.
O exequente requereu, documento id 363146874, a desistência da execução.
Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Tem-se, assim, que o pedido de desistência da execução é ato unilateral do credor, que prescinde do consentimento do executado, de modo que inaplicável o art. 485, § 4º, do CPC, tendo em vista a existência de norma própria (art. 775 do CPC), no processo de execução, regulando a matéria, norma esta decorrente do Princípio da Disponibilidade da Execução.
Além disso, não tendo ocorrido a interposição de embargos, descabe a condenação do Conselho em honorários advocatícios, nos termos da súmula 153 do STJ.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 775 c/c art. 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS, 13 de agosto de 2021.
ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz Federal da 11ª Vara -
29/11/2021 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 22:31
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
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13/08/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 18:10
Extinto o processo por desistência
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12/08/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 16:21
Juntada de citação
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12/08/2021 16:16
Desentranhado o documento
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12/08/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 07:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 29/01/2021 23:59.
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29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS ANJOS DE MATOS em 26/01/2021 23:59.
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28/10/2020 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
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28/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 10:20
Juntada de documentos diversos
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24/10/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 22:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/10/2020 22:26
Juntada de volume
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17/10/2020 11:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2020 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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21/05/2020 10:07
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/01/2020 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2020 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/10/2019 14:56
Conclusos para despacho
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08/10/2019 14:56
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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08/10/2019 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 12:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/10/2019 12:11
INICIAL AUTUADA
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04/10/2019 11:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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