TRF1 - 0001127-69.2018.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001127-69.2018.4.01.3300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUC COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP, CELESTE MARIA LEMOS DE SOUZA, LUIS ANTONIO BARCELLOS SAAVEDRA DECISÃO Considerando a Resolução CJF 524/06, bem como o art. 835, I e § 1º e art. 854 do CPC c/c com o art. 11, I da Lei nº 6.830/1980, determino a indisponibilidade de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
O sistema deverá ser acionado de modo a que as buscas sejam mantidas ativas pelo período de 05 (cinco) dias, ou até que seja tornado indisponível o valor total indicado.
Anoto que a limitação do prazo de manutenção da atividade das diligências de busca a um quinquídio - interregno inferior ao máximo previsto para utilização do sistema - decorre do fato de ser materialmente impossível aos serviços auxiliares deste juízo, diante dos milhares de processos em que são adotadas medidas relativas ao SISBAJUD, proceder a verificações, em intervalos regulares e curtos, a respeito da existência de ativos financeiros tornados indisponíveis.
Essa impossibilidade material, combinada com a extensão do prazo desejado pela parte exequente, tem evidente aptidão para gerar prejuízos para a parte executada, onerando desnecessariamente a execução.
Bloqueados os ativos financeiros: a) levante-se eventual bloqueio excessivo ou irrisório; b) intime-se a parte executada, com urgência, acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
O executado deverá, no prazo de 5 dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(art. 854, § 3º do CPC); Inexistindo arguição de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficará desde já convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Em sendo a primeira penhora, a parte executada fica intimada da penhora (art. 841 e §§, do CPC) e de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos a contar da intimação da indisponibilidade, nos termos do art. 16, III da Lei nº 6.830/80.
Efetive-se a transferência dos valores penhorados para conta à disposição do Juízo, a fim de possibilitar a correção monetária, tendo em vista a inexistência de prejuízo para a parte executada.
Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia -
08/07/2022 15:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/07/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:31
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO BARCELLOS SAAVEDRA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:31
Decorrido prazo de LUC COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:31
Decorrido prazo de CELESTE MARIA LEMOS DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 00:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0001127-69.2018.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: LUC COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS ANTONIO BARCELLOS SAAVEDRA LUC COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP CELESTE MARIA LEMOS DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 18 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/11/2021 13:52
Juntada de volume
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27/04/2021 12:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/04/2021 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2020 08:37
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 10/12/2021 / CARGA ADMINISTRATIVA
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29/04/2020 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/04/2020 12:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/04/2020 17:50
Conclusos para despacho
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21/01/2020 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2019 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2019 14:40
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 22/11/2019
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19/11/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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19/11/2019 14:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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07/10/2019 16:27
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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25/07/2019 16:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/07/2019 14:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/04/2019 14:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/04/2019 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/04/2019 14:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/11/2018 15:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/11/2018 19:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2018 14:02
Conclusos para decisão
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08/10/2018 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/09/2018 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/09/2018 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2018 13:01
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 31/08/2018
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20/06/2018 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/06/2018 14:05
Conclusos para despacho
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11/05/2018 13:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICADA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
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11/05/2018 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/04/2018 16:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 03 MANDADOS
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26/02/2018 11:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/02/2018 11:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/02/2018 12:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/02/2018 12:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/02/2018 12:08
Conclusos para decisão
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29/01/2018 10:03
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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23/01/2018 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2018 10:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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23/01/2018 10:55
INICIAL AUTUADA
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22/01/2018 13:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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