TRF1 - 1003718-07.2020.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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15/03/2022 03:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO em 14/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:17
Decorrido prazo de RENATA MOLLO DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:17
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1003718-07.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILO BATISTA - DF45584, ANDRE FILGUEIRA DO NASCIMENTO - DF45809, WAGNER AUGUSTO DE MAGALHAES - DF45475, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290, ANNE DOMINYQUE COELHO DE OLIVEIRA - DF54368, FABIANO SILVA DOS SANTOS - SP219663 e RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369 DECISÃO Trata-se de requerimento (ID 887366581) apresentado por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS com o fim de extinguir o presente feito e reuni-lo com sua ação originária (PJe 1030131-91.2019.4.01.3400).
Em síntese, alega-se que o presente processo decorreu de desmembramento requerido pelo Ministério Público Federal – MPF com o fim de realizar medidas de cooperação internacional para fins de citação do acusado com menor prejuízo à celeridade do processo originário.
Em decisão de ID 484701904, este Juízo determinou a reunião deste processo com o processo originário.
Naquela ocasião, foi mencionado o número incorreto do processo originário, o que foi corrigido em decisão de ID 488467506.
Decido.
Tendo em vista que o desmembramento inicialmente realizado teve como fim garantir a celeridade processual, uma vez que os atos voltados à citação de LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO poderiam acarretar atrasos ao processo como um todo, e observando-se que a citação deste acusado já foi realizada, inclusive tendo sido apresentada resposta à acusação, entendo assistir razão ao pedido apresentado pela PETROS.
Nesse sentido, DETERMINO a extinção do presente feito, que deverá ser reunido à ação penal nº 1030131-91.2019.4.01.3400.
Associem os presentes autos aos da ação penal originária.
Reagendem-se as audiências a fim de que o processo originário, agora com a inclusão de LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, tenha uma fase única, suspendendo-se audiências se for o caso, dando-se prioridade a fim de que se preserve a unicidade processual. intimem-se. À Secretaria para cumprimento.
Brasília-DF, data assinatura eletrônica.
Vallisney de Souza Oliveira Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF -
23/02/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 22:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 17:37
Juntada de termo
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14/02/2022 14:34
Juntada de termo
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08/02/2022 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:02
Juntada de termo
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03/02/2022 10:17
Juntada de parecer
-
01/02/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 18:45
Juntada de termo
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17/01/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2022 20:13
Juntada de diligência
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15/12/2021 18:02
Juntada de termo
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12/12/2021 20:40
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2021 20:40
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 18:31
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de RENATA MOLLO DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 06:51
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1003718-07.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILO BATISTA - DF45584, ANDRE FILGUEIRA DO NASCIMENTO - DF45809, WAGNER AUGUSTO DE MAGALHAES - DF45475, MATHEUS TESSARI CARDOSO - RJ154290, ANNE DOMINYQUE COELHO DE OLIVEIRA - DF54368, FABIANO SILVA DOS SANTOS - SP219663 e RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369 DESPACHO Conforme determinado na decisão de id 484701904, DESIGNO audiência para os dias 02.03.2022, 03.03.2022 e 15.03.2022 às 14h30, no intuito de dar início às inquirições das testemunhas de acusação.
A princípio, prioritariamente, as assentadas ocorrerão por meio da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução 329/2020 do CNJ, o que não impede que partes e testemunhas, mediante prévio agendamento, compareçam à sede física deste juízo, caso haja alguma alteração na legislação vigente no que tange a realização de audiências virtuais.
Abaixo o link para participar da assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2E1MjJlMjgtYmI1Yi00MTNiLWIwM2MtZTk5ODM3ZmNlMmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Ao Ministério Público Federal para que informe se as testemunhas a serem ouvidas permanecem as mesmas arroladas na denúncia, ratifique ou retifique seus respectivos endereços, bem como forneça a este juízo os contatos dos advogados dos colaboradores NESTOR CUNÃT CERVERÓ, RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES, LUCIO BOLONHA FUNARO, ANTÔNIO PALOCCI FILHO E ROBERTO CARLOS MADOGLIO.
A defesa de LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO para que atualize os endereço das testemunhas arroladas em sua resposta à acusação, bem como forneça os endereços de PATRÍCIA LINO, MÁRCIO SANTOS DE ALBUQUERQUE e de TERESA RODRIGUES CAO.
Autorizo a intimação do acusado por e-mail, uma vez que sua defesa instada a se manifestar nos autos do processo 1013756-15.2019.4.01.3400 (547797018) acerca da intimação pela via citada, não se opôs, inclusive, forneceu os respectivos endereços eletrônicos para fins de intimação, conforme petição de id 562493869 do processo supracitado.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica..
FREDERICO BOTELHO BARROS VIANA Juiz Federal em Auxílio à 10ª Vara da SJDF -
22/11/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
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04/06/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 19:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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04/06/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:13
Conclusos para despacho
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31/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:41
Juntada de procuração/habilitação
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26/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:28
Conclusos para decisão
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23/03/2021 11:19
Outras Decisões
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18/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
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17/03/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO em 16/03/2021 23:59.
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10/03/2021 17:34
Juntada de parecer
-
09/03/2021 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2021 23:59.
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01/03/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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26/02/2021 12:57
Desentranhado o documento
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26/02/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 14:56
Conclusos para decisão
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18/11/2020 14:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO em 17/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:37
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2020 09:43
Juntada de Parecer
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04/11/2020 15:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
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03/11/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2020 13:58
Juntada de termo
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28/10/2020 17:50
Juntada de Certidão
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23/10/2020 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:57
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2020 10:54
Juntada de resposta à acusação
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16/03/2020 15:21
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 11:44
Juntada de Petição intercorrente
-
10/02/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2020 09:37
Expedição de Carta rogatória.
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03/02/2020 18:26
Juntada de manifestação
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03/02/2020 17:31
Juntada de manifestação
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30/01/2020 12:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 17:25
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/01/2020 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2020 16:53
Distribuído por dependência
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24/01/2020 16:23
Juntada de volume
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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