TRF1 - 1001240-09.2020.4.01.3826
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Pocos de Caldas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 18:31
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 18:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
03/05/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 16:33
Juntada de documentos diversos
-
03/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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10/03/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 08:21
Decorrido prazo de MARINEI APARECIDA DA COSTA em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 08:20
Decorrido prazo de VARNEI RODRIGUES DE SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 08:20
Decorrido prazo de ERONILDES RIOS DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:18
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DA COSTA em 21/01/2022 23:59.
-
20/12/2021 14:56
Juntada de manifestação
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG PROCESSO: 1001240-09.2020.4.01.3826 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: DIOGO GOMES DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON ABRAO DE FIGUEIREDO - MG129788 POLO PASSIVO:VARNEI RODRIGUES DE SOUZA e outros DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião proposta por Diogo Gomes da Costa e Marinei Aparecida da Costa em face da Varnei Rodrigues de Souza, Eronildes Rios de Souza, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB, Caixa Econômica Federal e União Federal, por seu agente financeiro, Banco do Brasil.
Instadas a se manifestar, tanto a União quanto a Caixa Econômica Federal informaram a ausência de interesse na lide (ID’s 414438917 - Pág. 1 e 444289000 - Pág. 1), sendo aquela excluída da lide (id. 414453894 - Pág. 1). É o breve relato.
Decido.
Malgrado o imóvel esteja gravado com hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF e da União por seu agente financeiro o Banco do Brasil S/A (pág. 319605376 - Pág. 3), manifestaram-se CEF e União no sentido de que não há interesse na lide, sendo essa excluída da lide. É de se supor, assim, que qualquer decisão advinda do presente processo não irá refletir na sua esfera jurídica.
Pois bem.
Não se justificando a participação de entes federais na lide (súmula 150 STJ), falece competência à Justiça Comum Federal para processar e julgar o feito, tornando-se imprescindível o encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual, em homenagem ao critério ratione personae.
Nestas condições, à vista da fundamentação expendida, determino a exclusão da Caixa Econômica Federal - CEF do polo passivo do feito e declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento da causa.
A demanda a ser solucionada nestes autos, portanto, é de natureza eminentemente privada entre as partes, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Poços de Caldas/MG, para onde os autos deverão ser encaminhados após as devidas baixas, e transcorrido o prazo para eventual interposição de recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
POÇOS DE CALDAS, 24 de novembro de 2021. -
26/11/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2021 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 16:51
Declarada incompetência
-
10/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:25
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:13
Juntada de manifestação
-
25/05/2021 02:02
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DA COSTA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:14
Decorrido prazo de MARINEI APARECIDA DA COSTA em 24/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:50
Juntada de documentos diversos
-
09/03/2021 06:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 06:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 05:59
Decorrido prazo de CIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 08/03/2021 23:59.
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12/02/2021 06:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 07:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 13:24
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DA COSTA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 13:24
Decorrido prazo de MARINEI APARECIDA DA COSTA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 12:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2021 23:59.
-
19/01/2021 16:27
Juntada de documentos diversos
-
15/01/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 16:36
Mandado devolvido cumprido
-
15/01/2021 16:36
Juntada de diligência
-
15/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 14:55
Juntada de Certidão
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12/01/2021 12:44
Juntada de documentos diversos
-
12/01/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 22:45
Expedição de Acórdão.
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08/01/2021 19:59
Expedição de Carta precatória.
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08/01/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
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10/12/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 08:44
Juntada de manifestação
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27/10/2020 11:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 15:38
Decorrido prazo de MARINEI APARECIDA DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:38
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:52
Juntada de manifestação
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31/07/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2020 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
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23/07/2020 12:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG
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23/07/2020 12:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2020 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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