TRF1 - 1007564-80.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2024 14:38
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/05/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:22
Juntada de documento comprobatório
-
15/02/2024 17:56
Juntada de manifestação
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07/02/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:22
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 06:43
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2023 02:13
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 11/09/2023 23:59.
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05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:13
Juntada de cumprimento de sentença
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21/07/2023 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2023 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2023 23:59.
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08/03/2023 00:33
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 04:13
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/02/2023 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:50
Juntada de documento comprobatório
-
10/11/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:00
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 09:55
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 09:51
Juntada de documentos diversos
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23/09/2022 17:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:36
Perícia agendada
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25/03/2022 14:09
Juntada de laudo pericial
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de VALDELICE FERREIRA DA COSTA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 07:02
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007564-80.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELICE FERREIRA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Fabiana da Silva Carvalho CRM/GO 17.370.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 14/12/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 12h40min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 22 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
04/11/2021 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/10/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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