TRF1 - 1084074-52.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 10:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/03/2022 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:27
Publicado Intimação polo ativo em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WLADEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : EDUARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1084074-52.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EDUARDO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: INDALECIO RIBAS - SP260156 IMPETRADO: .
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A ser assim, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, ante a superveniente perda do objeto da demanda.
Sem custas.
Sem honorários -
19/02/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 18:27
Juntada de Certidão
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10/02/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 13:36
Juntada de parecer
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09/02/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2022 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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22/12/2021 09:58
Juntada de Informações prestadas
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18/12/2021 01:54
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:23
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 09:34
Publicado Intimação polo ativo em 03/12/2021.
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03/12/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 22:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1084074-52.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EDUARDO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: INDALECIO RIBAS - SP260156 IMPETRADO: .
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O deferimento do pedido liminar pressupõe a presença simultânea dos seguintes requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora).
Analisando o caso, observo que não há perigo de ineficácia da prestação jurisdicional a tempo e modo do procedimento célere do mandado de segurança, máxime porque ausente qualquer situação concreta que evidencie o periculum.
O Impetrante poderá alcançar a pretensão ao final, se assim for determinado por este Juízo, de sorte que não há risco de ineficácia da procedência eventualmente proferida.
Indefiro, pois, a liminar.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
01/12/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 07:47
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2021 12:24
Conclusos para decisão
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29/11/2021 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/11/2021 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2021 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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