TRF1 - 1003720-59.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 03:13
Decorrido prazo de IVONILDO FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:45
Decorrido prazo de IVONILDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
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03/12/2021 05:06
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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03/12/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003720-59.2020.4.01.3308 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: IVONILDO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA - BA56740 e FILLIPE CARIBE COSTA - BA35970 DECISÃO Conforme informado pelo MPF em seu parecer de ID 453607381, os autos do inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante de Ivonildo Ferreira dos Santos já foram distribuídos nesta Vara Federal sob o n.º 1003978-69.2020.4.01.3308, tendo sido posteriormente reclassificados como ação penal, em razão do recebimento da denúncia.
Assim, a continuidade da tramitação do presente feito justifica-se unicamente em virtude da fiança prestada (ID 277622968) e da expedição da carta precatória (ID 283569383) que tem por objetivo fiscalizar as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao acusado.
Por esta razão, entendo que não há necessidade de o presente feito tramitar tão somente para acompanhamento das medidas cautelares, motivo pelo qual determino o arquivamento destes autos, com baixa na distribuição.
Sem prejuízo, proceda a secretaria ao traslado da decisão de ID 276126887, da guia de depósito de ID 277622968, da carta precatória de ID 283569383, bem como da presente decisão, aos autos da ação penal 1003978-69.2020.4.01.3308, na qual deverá ser realizado o acompanhamento das medidas cautelares.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
26/11/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2021 14:08
Determinado o Arquivamento
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25/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
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30/07/2021 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:47
Juntada de parecer
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10/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
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23/09/2020 13:21
Juntada de termo
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03/09/2020 14:09
Juntada de Certidão.
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03/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
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22/07/2020 14:53
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2020 15:32
Juntada de Petição (outras)
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15/07/2020 10:56
Mandado devolvido cumprido
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15/07/2020 10:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2020 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 11:06
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:59
Expedição de Alvará.
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14/07/2020 10:17
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 14:18
Outras Decisões
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13/07/2020 13:43
Conclusos para decisão
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13/07/2020 11:48
Juntada de pedido de liberdade provisória
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12/07/2020 21:06
Juntada de Ofício
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12/07/2020 21:03
Juntada de Certidão.
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11/07/2020 19:06
Expedição de Alvará.
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11/07/2020 18:16
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
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11/07/2020 17:07
Expedição de Intimação.
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11/07/2020 13:44
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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10/07/2020 20:55
Juntada de Petição intercorrente
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10/07/2020 20:22
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
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10/07/2020 20:20
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
-
10/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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