TRF6 - 0001389-96.2018.4.01.3824
1ª instância - Vara Federal de Ituiutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES <br>R$7.836,26 em 11/10/2024 <br>Ag./Op./Conta: 0125/635/314-0
-
12/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 23:21
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATHEUS SILVA URZEDO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 27/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/08/2024 15:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 15:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 15:29
Juntado(a) - Deferido o pedido de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 17:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 02:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/10/2023 19:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2023 19:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/08/2023 08:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/07/2023 00:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 00:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 00:13
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/05/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATHEUS SILVA URZEDO em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
-
11/05/2023 16:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/05/2023 13:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 13:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:51
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
25/03/2023 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/03/2023 17:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/03/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 10:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 16:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/02/2023 11:05
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 11:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 09:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 11:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 10:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/12/2022 15:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2022 15:28
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/12/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2022 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2022 09:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 18:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/07/2022 01:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:39
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
-
14/07/2022 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 13/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/06/2022 21:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 21:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 21:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2022 19:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/04/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/03/2022 03:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 20:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/02/2022 16:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 16:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 16:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 10:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 15:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 06:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 18:29
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:29
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:29
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
16/12/2021 18:08
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:08
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
16/12/2021 09:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/12/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 15:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:58
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 02:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 18:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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03/12/2021 04:35
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária Federal de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG Rua 28, nº 1155, Centro - Ituiutaba/MG - CEP 38300-082 - (34) 3271 1900 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O MM.
Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, Dr.
Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (ON-LINE) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) Execução(ões) abaixo especificada(s), nos termos dos arts. 22 e 23, da LEF, c/c art. 886, do CPC, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016 e Resolução PRESI 8/2021 do TRF-1ª Região.
PROCESSO: 0001389-96.2018.4.01.3824 EXEQUENTE:EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP I- DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º Leilão: 02/02/2022 – 10:00 horas 2º Leilão: 02/02/2022 – 11:00 horas Leiloeiro Público: Isaias Rosa Ramos Junior – JUCEMG 831 Telefones: (34) 3814-2286 e (34) 99924-8692.
E-mail: [email protected] Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade ON-LINE (eletrônica) através do site www.isaiasleiloes.com.br, com encerramento nas datas e horários acima especificados, onde os interessados deverão habilitar-se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem como acompanhar os leilões em tempo real.
II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DOS BENS: UM VEÍCULO VW/KOMBI, COR BRANCA, ANO 2008/2008, PLACA HBD-4768, CHASSI: 9BWGF07X08P023450, RENAVAM: *09.***.*49-90, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO, COM AVARIAS DECORRENTES DO USO E TEMPO, APRESENTANDO RANHADURAS NA LATARIA, BANCOS AVARIADOS E PNEUS AVARIADOS, MAS FUNCIONANDO PARA O FIM QUE SE DESTINA.
O VEÍCULO ENCONTRA-SE À RUA PADRE JOÃO AVI, 270, BAIRRO SÃO JOSÉ, EM ITUIUTABA/MG.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Lance Mínimo: 1º Leilão: R$ 23.000,00 2º Leilão: R$ 11.500,00 – 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO, ALÉM DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. Ônus: Restrições Judiciais de transferência.
III - OBSERVAÇÕES 1.
Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (art. 219, do CPC). 2.
O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 3.
Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 4.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 5.
Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 6.
Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 6.2.
No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 6.3.
Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 6.4.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC). 7.
Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (art. 899, do CPC). 8.
No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação.
Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (art. 843, § 2º, do CPC). 9.
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também exclusivamente na modalidade ON-LINE (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 10.
Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896, do CPC. 11.
A venda será realizada pelo maior lance.
O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 11.1.
Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC).
O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...).
O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques.
Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”1 .
O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2.
Em conformidade com o artigo 895 do CPC, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 500,00 a parcela, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, inciso II, § 7º CPC). 12.
Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos2 , uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 13.
Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980), arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), inclusive na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 13.1.
Não será devida a comissão, que retornará ao depositante, na hipótese da desistência prevista no art. 775, do CPC, anulação da arrematação ou resultado negativo das hastas (art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 14.
O arrematante também é responsável pelo recolhimento das custas de arrematação, no valor de 0,5% (meio por cento) da arrematação (art. 901, § 1º, do CPC, bem como Tabela III e item 23 do Anexo II, da Portaria Presi nº 54/2016), ora acessível em http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas; e pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos dos veículos que estiverem depositados no pátio do leiloeiro.
O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 15.
Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário.
A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 16.
Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (art. 1.345, do Código Civil) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”3 , os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980). 17.
Em se tratando de bem móvel, ocorrerá a "aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN"4 e serão observadas as preferências descritas nos arts. 186 e 187, ambos dos CTN.
No caso de automotores, “Todas as pendências incidentes sobre o veículo (taxa de licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e seguro obrigatório) relativas ao período anterior à arrematação, poderão sub-rogar-se no preço pago (...), sendo descabida a exigência de tais valores diretamente ao adquirente, que, como já explicitado, recebe o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências.”5 . 18.
Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 19.
O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro, e recolhidas as custas de arrematação (art. 901, § 1º, do CPC), mas não antes de 10 (dez) dias (art. 903, §§ 2º, 3º e 5º, I, do CPC) depois de aperfeiçoada a arrematação (art. 903, caput, do CPC) e, no caso de imóvel, também comprovado nos autos o pagamento do imposto de transmissão (art. 901, § 2º, do CPC).
IV - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1.
Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2.
Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3.
Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
Ituiutaba/MG, 23 de novembro de 2021. [assinado digitalmente] Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar Juiz Federal Substituto 1 SANTOS, Ernane Fidélis dos.
Manual de Direito Processual Civil. vol. 1. 12ª ed., rev. atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2007, v. 2, p. 176. 2 AG 00059614920034010000, Juiz Federal Wilson Alves de Souza, TRF/1ª Região, 5ª Turma Suplementar, e-DJF1 20/09/2013, p. 719. 3 AI 00256784120134030000, Desembargador Federal André Nekatschalow, TRF/3ª Região, Quinta Turma, e-DJF3 Judicial 1, 17/02/2014.
No mesmo sentido: AG 50135186620134040000, Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona, TRF/4ª Região, Segunda Turma, D.E. 24/10/2013; AG 00136092520104050000, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE 24/02/2011, p. 587. 4 REsp 1.128.903/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, STJ, 2ª Turma, DJe 18.2.2011. 5 AG 200404010180582, Joel Ilan Paciornik, TRF/4ª Região, Primeira Turma, D.E. 15/05/2007. -
26/11/2021 15:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:52
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
26/11/2021 14:52
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 14:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 08:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 11/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/10/2021 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 10:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:05
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 19:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 19:05
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
03/09/2021 02:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/08/2021 11:12
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 12:46
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
19/05/2021 12:46
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
19/05/2021 12:45
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
16/05/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 10:57
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 10:56
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
04/03/2021 09:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 10:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 10:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:11
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
20/09/2020 22:42
Juntado(a) - Petição Inicial
-
10/07/2020 13:53
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/2020 16:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
30/10/2019 15:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2019 11:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2019 18:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2019 18:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/10/2019 17:54
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/05/2019 17:20
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - B
-
15/05/2019 17:23
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2019 10:21
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
17/01/2019 13:38
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/01/2019 14:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2018 16:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2018 09:29
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2018 13:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2018 13:00
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/07/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2018 10:37
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/06/2018 15:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/06/2018 15:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
20/06/2018 13:58
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2018 15:25
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/06/2018 15:41
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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