TRF1 - 1002740-57.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:33
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 09:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 09:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 09:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 08:56
Decorrido prazo de MARIA JOVENTINA BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
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07/11/2022 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
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07/11/2022 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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07/11/2022 08:33
Juntada de Documento RPV
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14/09/2022 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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14/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
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25/06/2022 02:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:54
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOVENTINA BARBOSA em 24/06/2022 23:59.
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07/06/2022 18:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2022 10:59
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA em 27/01/2022 23:59.
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29/01/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA em 27/01/2022 23:59.
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29/01/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 08:16
Decorrido prazo de MARIA JOVENTINA BARBOSA em 21/01/2022 23:59.
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16/12/2021 15:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/11/2021 07:12
Publicado Sentença Tipo B em 24/11/2021.
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24/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002740-57.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - AP4627 e REGINALDO BARROS DE ANDRADE - AP527-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO, MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA, MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA, e MARIA JOVENTINA BARBOSA em face da UNIÃO.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 1.458,57 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais, e cinquenta e sete centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num.
Num. 511347416 - Pág. 4, em favor de MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA, MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA, MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA, com exclusão de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO e MARIA JOVENTINA BARBOSA, uma vez que a primeira não integra o anexo da Portaria 0750/GRA/MF/AP, de 25 de agosto de 2008, enquanto para a segunda não foram encontrados valores positivos.
A autoras concordaram com a proposta da UNIÃO e pediram a homologação dos cálculos apresentados (Num. 689668486).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no percentual de 15% (quinze por cento) do valor bruto, nos termos do contrato. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/11/2021 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 19:19
Homologada a Transação
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25/08/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOVENTINA BARBOSA em 21/05/2021 23:59.
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20/04/2021 21:42
Juntada de Certidão
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20/04/2021 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 19:37
Conclusos para despacho
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20/04/2021 17:24
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 15:45
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 22:38
Juntada de Petição intercorrente
-
14/10/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARMO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES PINHEIRO DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA JOVENTINA BARBOSA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA ELZA DA CUNHA ARANHA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 18:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 20:41
Conclusos para despacho
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31/08/2020 20:22
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2020 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:57
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:49
Conclusos para despacho
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15/04/2020 11:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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15/04/2020 11:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2020 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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