TRF1 - 1038521-88.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:20
Decorrido prazo de EREVALDO FERNANDES DA LUZ em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de EREVALDO FERNANDES DA LUZ em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/07/2024 09:27
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
09/07/2024 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:25
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2023 23:59.
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18/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:53
Juntada de manifestação
-
25/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 13:38
Homologada a Transação
-
09/08/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:56
Juntada de manifestação
-
28/07/2023 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:02
Juntada de laudo pericial
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02/06/2023 13:59
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2023 03:21
Decorrido prazo de EREVALDO FERNANDES DA LUZ em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 02:14
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:09
Perícia agendada
-
29/03/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2023 09:39
Juntada de manifestação
-
24/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 23:12
Juntada de laudo pericial
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12/04/2022 13:03
Publicado Ato ordinatório em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038521-88.2021.4.01.3300 AUTOR: EREVALDO FERNANDES DA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: NOVO ENDEREÇO DO PERITO: Rua Arthur de Azevedo Machado, 1459 Edf.
ITC (Internacional Trade Center), sala 2511, Costa Azul Salvador/BA Ponto de referência: próximo ao Pão de Açúcar.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/04/2022 11:46
Perícia agendada
-
08/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 03:33
Decorrido prazo de EREVALDO FERNANDES DA LUZ em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038521-88.2021.4.01.3300 AUTOR: EREVALDO FERNANDES DA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE WYCLER FERNANDES DUARTE - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 08/06/2022 às 16:00 h Local da Perícia: AV ANITA GARIBALDI, 1211, EDIFÍCIO CENTRAL PINHEIRO - CLÍNICA MULTIMEDICA, GARIBALDI, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:ANTIGO ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
02/12/2021 09:15
Perícia designada
-
02/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2021 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 11:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/06/2021 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2021 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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