TRF1 - 0000310-57.2018.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:16
Juntada de manifestação
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19/03/2022 01:14
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA CABRERA LACERDA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:10
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000310-57.2018.4.01.3606 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNNA MORIZZO GUIMARAES BRAGA - MT20771/O, MARIA EDUARDA DA SILVA SCEDRZYK - MT19815/O EXECUTADO: JULIANA DE FATIMA CABRERA LACERDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Intime-se a parte executada, via e-DJF1 - Diário Eletrônico, para efetuar o pagamento das custas judiciais finais no valor total de R$ 40,24 (quarenta reais e vinte e quatro centavos), atualizados até esta data, conforme extratos anexos.
Prazo de quinze dias.
O comprovante de pagamento pode ser enviado para o email [email protected].
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, com os dados necessários. para inscrição do débito em dívida ativa da União, caso haja compatibilidade com a legislação em vigência perante a Fazenda Nacional.
Após, com ou sem manifestação da Fazenda, remetam-se ao arquivo em razão do disposto no art. 1°, I, da Portaria n°. 75, de 22 de março de 2012, do Ministro de Estado da Fazenda." -
18/02/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
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03/02/2022 02:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:45
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA CABRERA LACERDA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 01:18
Publicado Sentença Tipo B em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000310-57.2018.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNNA MORIZZO GUIMARAES BRAGA - MT20771/O e MARIA EDUARDA DA SILVA SCEDRZYK - MT19815/O POLO PASSIVO:JULIANA DE FATIMA CABRERA LACERDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-13 X JULIANA DE FATIMA CABRERA LACERDA - CPF: *49.***.*23-91.
Após a realização de alguns atos processuais, a exequente requereu a extinção do processo, em virtude dos créditos tributários restarem extintos pelo pagamento (id. 830363048). É o sucinto relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução, com julgamento de mérito, pela satisfação da obrigação.
Pelo exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo, com decisão de mérito.
Diligencie-se no sentido de desconstituir eventual ato constritivo promovido em razão desta execução.
Custas pelo executado.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, intime-se a parte executada para efetivar o pagamento das custas judiciais finais, à razão de 1% sobre o valor da causa atualizada.
Prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, encaminhe-se ofício os elementos necessários (via sistema PJe) para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Juína-MT, data do sistema. [ASSINADO DIGITALMENTE] FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Juína/MT -
25/11/2021 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2021 17:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2021 17:17
Juntada de manifestação
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30/07/2021 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/07/2021 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO em 24/05/2021 23:59.
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22/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
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22/04/2021 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:20
Juntada de pedido de suspensão do processo
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19/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
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30/07/2020 18:19
Proferida decisão interlocutória
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29/05/2020 16:22
Conclusos para decisão
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06/03/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 16:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/03/2020 16:58
Juntada de volume
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04/03/2020 15:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXQTE
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08/01/2020 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2019 11:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA EM MATO GROSSO - CROMT
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21/10/2019 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2019 15:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/07/2019 12:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR POSITIVO
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21/06/2019 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/05/2019 09:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (5ª) CARTA N. 72/2019
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24/05/2019 09:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (4ª) CARTA N. 71/2019
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24/05/2019 09:07
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (3ª) CARTA N. 70/2019
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24/05/2019 09:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) CARTA N. 69/2019
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24/05/2019 09:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA N. 68/2019
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26/03/2019 14:42
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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21/03/2019 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) JUNTADA DE CONSULTA AO BACENJUD
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29/01/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) CERTIDÃO DE CONSULTA AO INFOJUD
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06/12/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO DE CONSULTA AO SIEL
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29/10/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE CONSULTA AO ORACLE
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13/09/2018 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA AO RENAJUD
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27/08/2018 16:31
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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23/08/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA DE SISTEMA
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01/08/2018 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JUNTADA DE AR - CARTA CITAÇÃO Nº 140/2018
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20/06/2018 14:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/05/2018 19:06
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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22/05/2018 18:46
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
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22/05/2018 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2018 18:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA CITATÓRIA Nº 140/2018
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17/05/2018 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2018 17:49
Conclusos para despacho
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04/04/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2018 13:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/04/2018 13:30
INICIAL AUTUADA
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04/04/2018 11:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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