TRF1 - 0002516-65.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002516-65.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO:JOEL DA SILVA e outros SENTENÇA/OFÍCIO N. 345/2024 - SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS em face de RALLY PESCA E CAMPING LTDA – ME e JOEL DA SILVA.
A empresa executada foi citada e não houve pagamento do débito (id365203859 – pág. 13).
Deferida a inclusão do sócio-administrador no polo passivo da demanda (id1620364890).
Houve bloqueio parcial do valor da dívida (id16857556469).
Inseridas restrições no veículo de propriedade do executado (id1696011968 e id1696011973).
A parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id2057777172.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Considerando os valores depositados em conta judicial, por medida de economia e celeridade processual, providencie a secretaria a consulta, via SISBAJUD, de contas de titularidade do executado JOEL DA SILVA – CPF: *35.***.*48-04.
Em seguida, oficie-se a gerente do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores depositados na conta nº 3258.005.86406454-6 para uma das contas localizadas na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como, encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação.
Proceda a secretaria a restirada, via RENAJUD, das restrições incidentes sobre os veículos de placas JJK4702 e ONX1753 (id’s 1696011968 e 1696011973).
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF para seu devido cumprimento devendo ser instruído com cópia da consulta id2126851596 e consulta SISBAJUD.
Anápolis/GO, 13 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2022 13:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 20:45
Decorrido prazo de RALLY PESCA E CAMPING LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 03:19
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0002516-65.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO POLO PASSIVO: RALLY PESCA E CAMPING LTDA - ME DESPACHO Reitere-se a intimação da exequente a fim de dar prosseguimento ao feito dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, 3 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/12/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:27
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
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16/06/2021 01:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO em 15/06/2021 23:59.
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19/05/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 17:23
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 03:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO em 02/03/2021 23:59.
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02/12/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 14:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2020 14:23
Juntada de Certidão
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30/09/2020 18:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/09/2020 18:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
30/09/2020 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2020 18:15
Conclusos para despacho
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16/09/2020 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/09/2020 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/09/2020 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2020 12:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/05/2020 11:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/05/2020 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2020 11:37
Conclusos para despacho
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12/03/2020 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/03/2020 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/03/2020 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2020 11:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/01/2020 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/01/2020 16:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2020 16:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/10/2019 08:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/09/2019 10:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/08/2019 14:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/08/2019 14:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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01/08/2019 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/07/2019 11:38
Conclusos para despacho
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10/05/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/05/2019 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/01/2019 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/01/2019 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/01/2019 18:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/10/2018 14:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/10/2018 14:57
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/08/2018 13:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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16/08/2018 13:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/08/2018 13:41
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/08/2018 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/08/2018 15:56
Conclusos para despacho
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08/08/2018 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2018 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/08/2018 12:35
INICIAL AUTUADA
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05/07/2018 16:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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