TRF1 - 1010952-33.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/11/2022 10:56
Juntada de Documento RPV
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02/09/2022 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 06:43
Juntada de manifestação
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04/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2022 10:54
Expedição de Documento RPV.
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10/12/2021 09:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/12/2021 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 07:47
Juntada de manifestação
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24/11/2021 07:12
Publicado Sentença Tipo B em 24/11/2021.
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24/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1010952-33.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE GOMES DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA JEANE GOMES DOS SANTOS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $70,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 713249484), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 43.119,20 (quarenta e três mil e cento e dezenove reais e vinte centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 715583453).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, ante a transação homologada.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 715583453. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/11/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 20:03
Juntada de Certidão
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22/11/2021 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 20:03
Homologada a Transação
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08/10/2021 06:53
Juntada de manifestação
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04/10/2021 18:28
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 20:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 20:49
Juntada de Certidão
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21/09/2021 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 20:39
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:52
Juntada de manifestação
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01/09/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 11:03
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
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05/08/2021 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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03/08/2021 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2021 22:06
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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