TRF1 - 1017920-86.2021.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 02:21
Decorrido prazo de AGENOR CARLOS SALES DA SILVA JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:43
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/02/2022 23:59.
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14/01/2022 17:03
Juntada de manifestação
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18/12/2021 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2021 00:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/12/2021 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/12/2021 16:53
Juntada de contestação
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13/12/2021 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : Juiz Substituto : GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Dir.
Secret. : JULIANA ARRUDA GOMES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017920-86.2021.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULA BATISTA FERREIRA - RS108968 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro a liminar requerida.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. -
09/12/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2021 16:32
Conclusos para decisão
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07/12/2021 03:22
Publicado Intimação polo ativo em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : Juiz Substituto : Grace Anny de Souza Monteiro Dir.
Secret. : Juliana Arruda Gomes AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017920-86.2021.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULA BATISTA FERREIRA - RS108968 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se, com urgência, o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, retificando o polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
03/12/2021 15:58
Juntada de emenda à inicial
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03/12/2021 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:56
Conclusos para decisão
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23/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/11/2021 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 13:04
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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