TRF1 - 1016415-53.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/02/2022 02:56
Decorrido prazo de CAMILA VIANA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 07:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 07:01
Decorrido prazo de COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 27/01/2022 23:59.
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06/12/2021 14:36
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 07:44
Publicado Intimação polo passivo em 02/12/2021.
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03/12/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016415-53.2021.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CAMILA VIANA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE RICARDO CARDOSO LOPES - AP3912 IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isto posto, na forma da fundamentação supra, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 10º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 267, I, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, por expressa disposição legal.
Tendo em vista a multiplicidade de demandas acerca da Comissão de Heteroidentificação, concedo vista dos autos ao MPF para que tome ciência do presente.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
30/11/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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28/11/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2021 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2021 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2021 11:32
Conclusos para decisão
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23/11/2021 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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23/11/2021 06:54
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 19:11
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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