TRF1 - 1001728-63.2020.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:10
Publicado Sentença Tipo B em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001728-63.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POLO PASSIVO:BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA - SP156997 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1061812312.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/08/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 16:01
Juntada de Cálculos judiciais
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05/05/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:47
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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29/11/2021 01:24
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1001728-63.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 277 / 2021 Defiro o pedido ID 566733393.
Preliminarmente, proceda a secretaria à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada à esses autos.
Após, oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, em favor da exequente, dos valores depositados na conta judicial a ser informada pela CAIXA, conforme instruções da petição da exequente que segue em anexo.
Após, o cumprimento da ordem, intime-se a exequente a fim de que manifeste sobre a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Anexos: instruções para conversão ID 566733394.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anápolis, 25 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/11/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
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03/06/2021 20:11
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 12:24
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 18:39
Juntada de Certidão
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12/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:44
Conclusos para despacho
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26/10/2020 16:00
Juntada de Petição intercorrente
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28/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2020 14:05
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
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01/09/2020 20:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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04/06/2020 17:31
Juntada de Certidão
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01/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
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02/04/2020 10:37
Juntada de Certidão
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01/04/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 10:47
Conclusos para despacho
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28/03/2020 10:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/03/2020 10:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/03/2020 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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