TRF1 - 0009283-75.2007.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR SOUZA LOPES em 07/10/2022 23:59.
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01/09/2022 21:48
Baixa Definitiva
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01/09/2022 21:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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15/08/2022 08:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:20
Juntada de certidão de processo migrado
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12/08/2022 15:01
Juntada de volume
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12/08/2022 14:55
Juntada de volume
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28/07/2022 10:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/07/2022 10:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/05/2022 12:32
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/05/2022 12:31
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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08/04/2022 18:34
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - E DIVULGADA EM 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
VISTA AOS RECORRIDOS PARA CONTRARRAZÕES AO RESP/RE No(s) processo(s) acima relacionado(s), fica(m) o(s) recorrido(s) INTIMADOS para os efeitos do art. 1.030, do CPC, com vista para CONTRARRAZÕES AO RESP/RE. -
06/04/2022 14:24
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA CONTRA-RAZOES - RESP/RE
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15/03/2022 12:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927068 RECURSO ESPECIAL
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15/03/2022 11:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
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03/02/2022 16:14
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/02/2022 15:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4808880 PETIÇÃO
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03/02/2022 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4808864 SUBSTABELECIMENTO
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07/12/2021 18:23
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Numeração Única: 0009283-75.2007.4.01.3803 APELAÇÃO CÍVEL N. 2007.38.03.009648-6/MG RELATOR P/ ACÓRDÃO:DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃORELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAPELANTE:ROBERTO CESAR SOUZA LOPESADVOGADO:MG00114081 - FABIANO RODRIGUES ASSUMPCAO E OUTROS(AS)APELADO:MINISTERIO PUBLICO FEDERALPROCURADOR:GUSTAVO DE CARVALHO FONSECA EMENTA AMBIENTAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DANO AMBIENTAL.
CONSTRUÇÃO DE PEQUENA RESIDÊNCIA EM TERRENO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA UHE EMBORCAÇÃO.
RESOLUÇÃO CONAMA 302/2002.
ART. 62 DA LEI 12.651/2012.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
ADI 4903.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Cuida-se de apelação interposta em face de sentença, em sede de ação civil pública, julgou procedente o pedido para determinar que o réu, ora apelante, se abstivesse de promover qualquer edificação na área em comento, às margens da Usina Hidrelétrica de Emborcação bem como para que proceda à demolição de construções erguidas sem observância ao limite de 100 metros previstos para o entorno de áreas de lagos artificiais formados em razão da implantação de barragens para geração de energia. 2.
A discussão desta Ação Civil Pública se funda na interpretação de que, ressalvados os casos de interesse público ou social, a construção na zona rural e nos aglomerados urbanos não consolidados e localizados em APP deve ser realizada a partir de 100 metros da cota máxima dos lagos ou barragens, exceto nos casos em que o EIA/RIMA especifique distâncias diversas. 3. A Lei 12.651/2012 resguardou, em seu artigo 62, as situações constituídas até 2001, previsão que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4903, de 28 de fevereiro de 2018, o que contempla a hipótese em questão. 4. No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal, quando a questão foi submetida à apreciação desta Quinta Turma, em sua composição ampliada, no julgamento do processo 0007515-39.2015.4.01.3802, que igualmente versava sobre a UHE Volta Grande, tendo sido afastada a pretensão do Ministério Público Federal em acórdão da lavra da e.
Desembargadora Daniele Maranhão - AC 0007515-39.2015.4.01.3802, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 04/07/2019 PAG. 5.
Apelação provida. ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em composição ampliada, por maioria, vencido o Exmo.
Desembargador Federal Souza Prudente, dar provimento à apelação. Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATOR P/ ACÓRDÃO -
03/12/2021 14:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/12/2021. Nº de folhas do processo: 316
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02/12/2021 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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26/11/2021 16:53
PROCESSO REMETIDO - A QUINTA TURMA COM RELATORIO, VOTO E ACORDAO P/PUBLICAÇÃO
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15/04/2019 13:16
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 12/04/2019, DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12/02/2019.
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07/03/2019 10:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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18/02/2019 13:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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14/02/2019 19:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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14/02/2019 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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12/02/2019 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, - A Turma ampliada, por maioria, deu provimento à apelação. Lavrará o acórdão o Desembargador que sucederá o acervo que ocupava o Juiz Federal César Jatahy.
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31/01/2019 14:24
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 30/01/2019(DISPONIBILIZADA EM 29/01/2018) PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO DO ART. 942, DO CPC.
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25/01/2019 16:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/02/2019
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13/11/2018 09:52
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/11/2018, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 31/10/2018.
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05/11/2018 16:34
DISPENSADA LAVRATURA DE ACÓRDÃO - ART.942
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31/10/2018 14:00
JULGAMENTO SOBRESTADO - Após o voto do relator, negando provimento à apelação, e os votos do Dr. César Jatahi e da Desembargadora Daniele, dando provimento à apelação, o processo prossegue em julgamento, nos termos do art. 942, em Turma ampliada
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17/10/2018 12:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 16/10/2018).
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15/10/2018 18:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 31/10/2018
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13/05/2013 09:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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10/05/2013 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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09/05/2013 11:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3093920 PARECER (DO MPF)
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08/05/2013 11:21
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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29/04/2013 09:20
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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26/04/2013 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA COM DESPACHO
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25/04/2013 17:18
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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24/04/2013 10:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2013 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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24/04/2013 08:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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23/04/2013 18:07
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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