TRF1 - 1003411-38.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 08:05
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:47
Juntada de alegações/razões finais
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13/11/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:40, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
13/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:25
Juntada de Ata de audiência
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:43
Juntada de e-mail
-
07/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:00
Decorrido prazo de MARLENE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 02/11/2023 06:00.
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02/11/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/11/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 29/10/2023 14:15.
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27/10/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/10/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:40, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 20:57
Publicado Ato ordinatório em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:32
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:14
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 21:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2023 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:57
Juntada de resposta à acusação
-
20/06/2023 02:22
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:22
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2023 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:09
Juntada de parecer
-
15/03/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 01:25
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
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04/12/2022 11:10
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 14:50
Juntada de resposta à acusação
-
18/11/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 16:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2022 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:05
Juntada de diligência
-
08/07/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 13:33
Desentranhado o documento
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08/07/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 12:02
Juntada de diligência
-
08/07/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 17:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/07/2022 17:46
Juntada de diligência
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28/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:01
Juntada de diligência
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25/06/2022 03:04
Decorrido prazo de A APURAR (IPL 2020.0047787-DPF/ANS/GO) em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 03:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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09/06/2022 01:18
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003411-38.2020.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR (IPL 2020.0047787-DPF/ANS/GO) DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ofertou denúncia em desfavor de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ e CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA por, supostamente, introduzirem em circulação moeda falsa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), bem como guardarem consigo outras cédulas falsas, somando ao final 3 (três) cédulas falsas, fato que os colocam incursos no art. 289, § 1º do Código Penal.
A denúncia foi instruída com as peças do IPL 0026/2019 – DPF/ANS/GO.
Requer o MPF (id947606188) o recebimento da denúncia com a instauração da competente ação penal pública e, ao final, a condenação do denunciado às sanções cominadas ao tipo.
Por meio da Cota Ministerial (id947606188, pág. 04/05), o MPF informa que não será ofertada proposta de Acordo de Não Persecução Penal ao denunciado ADRIAN PIRES DE QUEIROZ, uma vez que tal medida já lhe foi ofertada administrativamente, não havendo manifestação do denunciado acerca do interesse em sua aceitação.
Quanto ao denunciado CESAR RODRIGO DE SOUSA, o MPF informa que, embora lhe tenha sido feita a mesma proposta, ele não foi encontrado no endereço informado, requerendo, assim, que o denunciado se manifeste em sede de resposta à acusação se tem interesse na celebração de acordo, nos termos apresentados na referida cota ministerial. É o breve relatório.
Decido.
As imputações fáticas descritas na denúncia autorizam a instauração da relação processual penal.
Com efeito, afora a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, a peça de investigação acostada aos autos evidencia justa causa.
Foram observados os requisitos exigidos pelo art. 41 e não se vislumbra a ocorrência de uma das situações retratadas no art. 395, ambos do CPP.
Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ADRIAN PIRES DE QUEIROZ e CESAR RODRIGO CASTRO DE SOUSA.
REDISTRIBUA-SE na classe Ação Penal.
CITEM-SE os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396), fazendo-a por meio de advogado.
Deverá o Oficial de Justiça, no momento da citação, advertir o acusado de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo legal, ou caso não seja constituído defensor, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, do CPP).
Cientifique-se, ainda, o acusado que suas respostas poderão resultar em absolvição sumária, estando-lhe facultado arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo nos termos do art. 396-A do CPP.
Outrossim, dê-se ciência a acusada de que testemunhas meramente abonatórias poderão ser substituídas por declaração escrita, com firma reconhecida em cartório, sem qualquer prejuízo à análise do quanto declarado pelo signatário do ato, situação que evitará desnecessário prolongamento da marcha processual e colaborará com a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Cientifique-se à Delegacia de Polícia Federal nesta cidade: a) comunicando o recebimento da denúncia nos autos e b) informando os dados relativos ao processo (n. do processo, data da distribuição, qualificação dos denunciados e dispositivos legais em que estão incursos), a fim de que sejam repassados ao Instituto Nacional de Identificação.
Ressalto ser ônus da acusação trazer aos autos as folhas de antecedentes criminais.
Promova a secretaria a alteração da classe processual dos autos para ação penal.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 7 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/06/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 14:42
Recebida a denúncia contra A APURAR (IPL 2020.0047787-DPF/ANS/GO) (INVESTIGADO)
-
19/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:06
Juntada de denúncia
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05/02/2022 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:43
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 03:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 01:23
Publicado Ato ordinatório em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003411-38.2020.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, faço vistas destes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre o RELATÓRIO FINAL sob ID 574.550.851, fls. 11/14.
Anápolis/GO, 7 de dezembro de 2021 (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
07/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/09/2021 23:59.
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23/07/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 09:50
Juntada de documentos diversos
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10/06/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:27
Juntada de relatório final de inquérito
-
10/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:57
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
11/11/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:37
Juntada de Petição (outras)
-
17/07/2020 13:09
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/07/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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