TRF1 - 1001533-98.2018.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:35
Juntada de parecer
-
09/05/2023 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 11:53
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 14:21
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 11:37
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 03:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:03
Decorrido prazo de ERIC DOS SANTOS PEREIRA em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 11:41
Determinado o Arquivamento
-
24/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
-
24/02/2022 13:07
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:07
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
24/02/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJRO
-
03/02/2022 03:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 08:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 01:59
Decorrido prazo de CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 13:31
Outras Decisões
-
01/12/2021 08:58
Juntada de outras peças
-
23/11/2021 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 02:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 16:19
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de RODOLPHO ESBARZI NETO em 12/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:58
Juntada de embargos de declaração
-
29/06/2021 04:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 11:25
Outras Decisões
-
22/06/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 16:33
Juntada de procuração/habilitação
-
16/06/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 03:18
Decorrido prazo de RIO SOLIMOES NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 03:16
Decorrido prazo de PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2021 01:38
Decorrido prazo de RIO SOLIMOES NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:35
Decorrido prazo de RODOLPHO ESBARZI NETO em 30/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 09:21
Outras Decisões
-
28/04/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 06:39
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:40
Outras Decisões
-
08/04/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 04:34
Decorrido prazo de CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:28
Decorrido prazo de WERISON CUNHA DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:28
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:19
Decorrido prazo de ERIC DOS SANTOS PEREIRA em 23/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 04:54
Decorrido prazo de ILLANE CUNHA DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 04:53
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 04:43
Decorrido prazo de RIO SOLIMOES NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 20:18
Juntada de certidão da contadoria
-
12/03/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:29
Juntada de parecer
-
09/03/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de RIO SOLIMOES NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de CLEBSON HARRISON DAMACENO PANTOJA em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de RODOLPHO ESBARZI NETO em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de ILLANE CUNHA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de WERISON CUNHA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:10
Decorrido prazo de JULIANO HEY em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:52
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
05/03/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 14:26
Juntada de outras peças
-
04/03/2021 14:24
Juntada de outras peças
-
04/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 11:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:37
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:36
Decorrido prazo de CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:35
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2021 18:19
Juntada de outras peças
-
01/03/2021 13:01
Juntada de outras peças
-
27/02/2021 03:02
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:12
Decorrido prazo de WERISON CUNHA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ILLANE CUNHA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 04:28
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ERIC DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:24
Decorrido prazo de ERIC DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 3ª VARA FEDERAL - CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO: 1001533-98.2018.4.01.4100 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:RIO SOLIMOES NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS - RO1461, TELSON MONTEIRO DE SOUZA - RO1051, JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, CLEMILSON BENARROQUE GARCIA - RO6420, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR - RO2390, ANIELLO MIRANDA AUFIERO - AM1579, ALDENIZE MAGALHAES AUFIERO - AM1874, DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA - AM6945, MARIO VITOR MAGALHAES AUFIERO - AM8787, LEO ANTONIO FACHIN - RO4739, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177 e BRUNO VALVERDE CHAHAIRA - PR52860 DESPACHO 01 - Em 28/10/2020, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho solicitou a disponibilização de bens titularizados pelas empresas FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, VIA VERDE TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME e PORTO MADEIRA TURISMO LTDA - EPP, em benefício do processo centralizador nº 0000661-34.2018.5.14.0001, para mandado de avaliação e penhora até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - ID 375331396.
Posteriormente, o juízo da 1ª Vara Trabalhista de Porto Velho proferiu decisão requerendo a disponibilização de valores pecuniários até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - ID 442806393; 02 - Na data de 13/11/2020, a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho requereu a penhora no rosto dos autos, para disponibilização do valor de R$ 20.164,22 (vinte mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) em face da executada FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (ID 441027911), constante nos autos nº 0000650-65.2019.5.14.0002; 03 - No dia 04/12/2020, a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou a penhora no rosto dos presentes autos, para disponibilização de crédito nas contas da empresa FLECHA, até o limite de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) , executados nos autos nº 0000637-48.2019.5.14.0008 (ID 393660404); 04 - Em 11/12/2020, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho encaminhou decisão que determinou penhora no rosto dos autos, solicitando a disponibilização de valor no limite de R$ 20.670,00 (vinte mil, seiscentos e setenta reais) nas contas da empresa FLECHA, em razão de execução trabalhista no bojo dos autos nº 0000766-59.2019.5.14.0006.
Solicitou, ainda, a transferência para a conta judicial no Banco do Brasil, agência 2757-X, à disposição da 6ª Vara do Trabalho (ID 405422846); 05 - Por fim, em 09/02/2021, o Juízo Auxiliar de Execução encaminhou despacho que solicitou penhora no rosto dos autos, em face das empresas VIA VERDE, FLECHA TRANSPORTES e PORTO MADEIRA, até o limite de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para quitação de débitos trabalhistas nos autos nº 0000341-35.2019.5.14.0005 (ID 440811448). É o relatório.
Inicialmente, registro que, em 18/12/2020, deferi o requerimento apresentado pelo Ministério Público Federal, em que pleiteou o arquivamento do IPL nº 0393/2015 - Operação "Ciranda" e o levantamento das medidas cautelares patrimoniais dos investigados, conforme decisão acostada no ID 412510360.
No mesmo provimento, determinei o encaminhamento da decisão à 1ª Vara do Trabalho, para ciência acerca da retirada das indisponibilidades quanto aos 49 (quarenta e nove) veículos pertencentes à empresa FLECHA no sistema RenaJud, tendo em vista que aquele juízo foi o primeiro a solicitar que os bens constritos fossem colocados à disposição para execução de débitos trabalhistas, cujo valor corrigido alcançou o montante de R$ 400.000,00.
Na decisão, considerei que a empresa também foi alvo de medidas cautelares patrimoniais na operação "Carrossel" e, portanto, o levantamento da restrição nestes autos não teria o condão de viabilizar o desfazimento de bens e consequente prejuízo às execuções trabalhistas, posto que o sistema RenaJud comporta mais de uma ordem de restrição concernente ao mesmo bem.
Consoante recente consulta efetuada no sistema SisbaJud (ID 412728889), foram obtidos os seguintes resultados: saldo total de R$ 896.111,46 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e onze reais e quarenta e seis centavos) bloqueados nas contas da empresa FLECHA; saldo de R$ 19.541,32 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) em relação à empresa VIA VERDE; e sem resultados nas contas vinculadas à PORTO MADEIRA.
Neste momento, em que pese as partes tenham sido intimadas para informarem os dados de suas contas bancárias, os valores indisponibilizados inicialmente no sistema BacenJud permanecem na conta judicial à disposição desta vara.
Assim, a fim de efetivar a penhora solicitada pelos juízos trabalhistas, suspendo, por ora, os efeitos do despacho de ID 412800849, porquanto, somente após a transferência do montante para execução trabalhista e eventual penhora de bens, será possível aferir se as empresas em questão farão jus a algum crédito respectivo ao levantamento do bloqueio de valores e sequestro de bens.
Deste modo, com fundamento no art. 860 do CPC, determino a adoção das seguintes providências: I - Suspendo os efeitos do despacho de ID 412800849, para que não seja encaminhado ofício à gerência da Caixa Econômica Federal para transferência dos valores bloqueados às contas dos titulares, até que seja finalizada a penhora no rosto dos autos; II - Expeçam-se ofícios endereçados aos juízos da 1ª, 2ª, 6ª e 8ª Varas do Trabalho em Porto Velho e Juízo Auxiliar de Execução Trabalhista, com cópia do presente despacho, informando que a penhora dos valores bloqueados e bens indisponíveis atenderá a ordem de encaminhamento dos expedientes pelas respectivas varas trabalhistas e, acaso insuficiente o saldo de valores para as execuções, posteriormente serão expedidos os mandados de penhora e avaliação dos bens que remanescem constritos.
No mesmo expediente remetido à 1ª Vara do Trabalho em Porto Velho, responsável pela primeira solicitação de penhora, solicite os dados da conta bancária vinculada ao juízo, para transferência dos valores até o limite de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), conforme requerido; III - Expeça-se ofício à Gerência da Caixa Econômica Federal (Agência 0830 PAB/JF), para informar, no prazo de 02 (dois) dias, o saldo atual existente na conta judicial vinculada às empresas FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ nº 07.***.***/0001-41), VIA VERDE TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME (CNPJ nº 10.***.***/0001-86) e PORTO MADEIRA TURISMO LTDA - EPP (CNPJ nº 06.***.***/0001-41), cujas ordens foram cadastradas nos autos nº 1001303-56.2018.4.01.4100 (Operação "Ciranda") e 1002642-16.2019.4.01.4100 (Operação "Carrossel").
IV - Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 1002642-16.2019.4.01.4100 (sequestro - Operação "Carrossel").
Sobrevindo as informações acima requeridas, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes e o MPF para ciência da penhora no rosto dos autos.
Sirva o presente despacho como ato de intimação.
Cumpra-se.
Porto Velho, data e assinatura do sistema.
NELSON LIU PITANGA Juiz Federal Substituto -
11/02/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:59
Juntada de termo
-
09/02/2021 12:29
Juntada de termo
-
09/02/2021 11:07
Juntada de termo
-
01/02/2021 19:10
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 19:08
Decorrido prazo de ERIC DOS SANTOS PEREIRA em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 19:07
Decorrido prazo de PP LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 19:06
Decorrido prazo de RIO SOLIMOES NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 19:05
Decorrido prazo de ILLANE CUNHA DOS SANTOS em 29/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 18:08
Juntada de outras peças
-
31/01/2021 07:39
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 07:38
Decorrido prazo de CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 07:37
Decorrido prazo de WERISON CUNHA DOS SANTOS em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 07:37
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 29/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:40
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 07:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 15:47
Juntada de manifestação
-
21/01/2021 15:30
Juntada de manifestação
-
21/01/2021 12:29
Mandado devolvido cumprido
-
21/01/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2021 12:03
Juntada de manifestação
-
12/01/2021 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:46
Juntada de Petição (outras)
-
03/12/2020 08:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2020 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:15
Outras Decisões
-
16/09/2020 10:07
Juntada de manifestação
-
30/08/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 11:30
Juntada de Parecer
-
10/08/2020 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:03
Juntada de Petição intercorrente
-
02/07/2020 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 15:19
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 12:41
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 11:57
Juntada de Certidão.
-
25/05/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 20:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 15:33
Juntada de Petição (outras)
-
24/03/2020 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2020 13:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 14:39
Decorrido prazo de TELSON MONTEIRO DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:39
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 10:25
Juntada de Petição intercorrente
-
10/10/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 15:28
Outras Decisões
-
04/10/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 17:21
Juntada de Certidão.
-
30/08/2019 14:29
Juntada de Parecer
-
20/08/2019 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 20:26
Juntada de manifestação
-
01/08/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:52
Outras Decisões
-
25/07/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 15:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2019 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2019 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2018 20:21
Outras Decisões
-
18/12/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 12:33
Juntada de Petição (outras)
-
02/12/2018 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/12/2018 16:06:30.
-
01/12/2018 06:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2018 19:15:32.
-
29/11/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2018 19:15
Expedição de Intimação.
-
28/11/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 19:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 01:24
Decorrido prazo de LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR em 05/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:24
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 15:58
Juntada de manifestação
-
23/10/2018 22:43
Juntada de Petição (outras)
-
22/10/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/10/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 23:04
Outras Decisões
-
25/09/2018 16:08
Juntada de Petição (outras)
-
24/09/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 11:24
Juntada de manifestação
-
03/09/2018 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/08/2018 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2018 19:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2018 18:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2018 18:27
Juntada de Petição (outras)
-
19/07/2018 17:53
Juntada de Petição (outras)
-
18/07/2018 10:55
Juntada de termo
-
17/07/2018 20:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2018 19:49
Juntada de termo
-
17/07/2018 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:58
Outras Decisões
-
16/07/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 09:13
Juntada de manifestação
-
12/07/2018 19:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:49
Outras Decisões
-
11/07/2018 18:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2018 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2018 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2018 11:10
Juntada de manifestação
-
22/06/2018 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2018 18:48
Juntada de termo
-
21/06/2018 19:10
Outras Decisões
-
21/06/2018 18:00
Mandado devolvido cumprido
-
21/06/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 18:25
Mandado devolvido cumprido
-
20/06/2018 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2018 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2018 20:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2018 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/06/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/06/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2018 19:17
Outras Decisões
-
13/06/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2018 19:33
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/06/2018 19:32
Juntada de termo
-
07/06/2018 18:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 18:53
Juntada de termo
-
07/06/2018 18:46
Juntada de termo
-
06/06/2018 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2018 11:43
Juntada de termo
-
29/05/2018 21:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 21:22
Outras Decisões
-
29/05/2018 21:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 18:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:17
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2018 15:32
Decretada a indisponibilidade de bens
-
22/05/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 16:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
-
22/05/2018 16:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/05/2018 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2018 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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