TRF1 - 0030586-19.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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19/07/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:49
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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06/12/2021 16:26
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 155ª SESSÃO
-
29/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 155ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 09 de dezembro de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 27/01/2022 e finalizando em 16/02/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:? [email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 26 de novembro de 2021. -
25/11/2021 10:45
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 155ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 09.12.2021.
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30/07/2020 17:30
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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22/07/2020 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EUDÓXIO CÊSPEDES PAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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