TRF1 - 0011127-65.2017.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/09/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA J C OLIVEIRA LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOILTON FREITAS DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:56
Publicado Intimação polo passivo em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0011127-65.2017.4.01.3300 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs, contra CONSTRUTORA J C OLIVEIRA LTDA. – EPP, CAMILA BITENCOURT DE OLIVEIRA e JOILTON FREITAS DE OLIVEIRA, demanda submetida ao procedimento de execução civil.
Na sequência, manifestou-se a exequente, informando que “... ocorreu a liquidação do contrato nº 030950704000023009...” (ID 874728063) e requerendo “... a extinção do processo sem a resolução do mérito, haja vista a perda superveniente do interesse de agir no presente feito, nos termos do art. 485,inciso VI, do CPC” (ID 874728063).
Anotou, outrossim, que “... a parte contrária já pagou os honorários advocatícios e as custas processuais...” (ID 874728063).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC).
No que tange às custas processuais adiantadas pela parte exequente e aos honorários advocatícios sucumbenciais, é de se ver que os respectivos valores também já foram adimplidos pela parte executada (ID 874728063).
Quanto ao valor remanescente atinente às custas processuais, ficará ele a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Na hipótese de o valor do débito ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012.
Do exposto, extingo o processo com a resolução do mérito.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Fica a cargo da parte executada o pagamento das custas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
23/08/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA J C OLIVEIRA LTDA - EPP em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:14
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:14
Decorrido prazo de JOILTON FREITAS DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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03/01/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 00:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0011127-65.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CONSTRUTORA J C OLIVEIRA LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA J C OLIVEIRA LTDA - EPP CAMILA BITENCOURT DE OLIVEIRA JOILTON FREITAS DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 18 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/11/2021 14:45
Juntada de volume
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19/05/2021 09:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/05/2021 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO EM 22/04/2021
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01/12/2020 10:30
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA ADMINISTRATIVA EM 04/12/2020
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17/08/2020 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/06/2020 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2020 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/03/2020 11:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/02/2020 13:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
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03/10/2019 18:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/10/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/08/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2019 16:08
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 16/08/2019
-
09/08/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
09/08/2019 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2019 14:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
08/08/2019 14:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/05/2019 15:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/05/2019 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/02/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2019 16:39
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 18/01/2019
-
10/01/2019 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/01/2019 19:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/01/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2018 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS CEF
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27/09/2018 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/09/2018 19:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2018 17:50
Conclusos para decisão
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19/06/2018 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2018 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/06/2018 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 06/04/2018
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26/03/2018 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/03/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2018 17:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/01/2018 14:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO CARTA PRECATÓRIA
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10/10/2017 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/09/2017 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2017 11:07
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA EM 25/08/2017
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23/08/2017 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/08/2017 09:03
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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14/08/2017 10:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1284
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22/06/2017 20:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/06/2017 20:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/06/2017 20:11
Conclusos para decisão
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09/06/2017 11:01
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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08/06/2017 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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05/06/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2017 11:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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05/06/2017 11:06
INICIAL AUTUADA
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22/05/2017 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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