TRF1 - 1087881-89.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/10/2023 14:06
Juntada de Informação
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10/10/2023 00:11
Decorrido prazo de DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:35
Juntada de Informação
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26/08/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:41
Juntada de recurso inominado
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26/07/2023 18:17
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2023 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO - CPF: *82.***.*10-91 (AUTOR)
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07/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2023 16:26
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 01:06
Juntada de contestação
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15/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:33
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:03
Juntada de laudo pericial
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17/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:12
Decorrido prazo de DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:20
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2022.
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02/07/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087881-89.2021.4.01.3300 AUTOR: DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE CARLOS BARBOZA FILHO Especialidade: PSIQUIATRA Data/Hora.: 15/08/2022 08:30 Local: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
30/06/2022 08:28
Perícia agendada
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30/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 18:52
Juntada de documentos diversos
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18/03/2022 02:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 08:15
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 01:54
Decorrido prazo de DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1087881-89.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA - BA25032 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA - (OAB: BA25032) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 23 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
23/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:10
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 17:35
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2022 23:59.
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18/01/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 08:06
Decorrido prazo de DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:24
Publicado Ato ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087881-89.2021.4.01.3300 AUTOR: DULCE LETICIA SANTOS RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MONTEVAL PEREIRA DA ROCHA - PSIQUIATRA Data da Perícia: 18/03/2022 às 10:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/12/2021 09:39
Perícia designada
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07/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 12:41
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/11/2021 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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