TRF1 - 0001947-43.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 19:47
Juntada de parecer
-
20/06/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 17:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOZA CONCEICAO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOZA CONCEICAO em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 08:16
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0001947-43.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO JUNIOR MIRANDA e outros EMENTA: PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL.
DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
PARECER FAVORÁVEL DO AUTOR.
DECISÃO I – RELATÓRIO.
Trata-se de ação penal em face de SAULO DA CRUZ CARDOSO, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, BENEDITO BARBOZA CONCEIÇÃO, REGINALDO GÓES ASSUNÇÃO e FÁBIO JÚNIOR MIRANDA tendo em vista que, no dia 10/02/2012, no Distrito de Bailique (Macapá/AP), uma guarnição da Polícia Militar apreendeu em uma embarcação com óculos e bolsas femininas que deram entrada no território brasileiro sem o pagamento do imposto devido pela entrada das mercadorias, conduta que se amolda ao crime previsto no artigo art. 334, §3º, do Código Penal (descaminho).
A denúncia foi recebida no dia 29/03/2017 (ID 185664890).
Os autos vieram conclusos para análise do parecer ministerial Id. 527438356 que requereu a extinção da punibilidade do réu BENEDITO BARBOZA CONCEIÇÃO. É o sucinto relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O órgão ministerial constatou que o réu BENEDITO BARBOZA CONCEIÇÃO nasceu no dia 01/09/1947, possuindo mais de 70 (setenta) anos, incidindo o artigo 115, do Código Penal no que diz respeito aos prazos prescricionais (redução do prazo prescricional pela metade).
Nesse sentido, concordo com a bem lançada manifestação do órgão ministerial ao ponderar que “como o réu BENEDITO BARBOZA CONCEIÇÃO possui mais 70 anos de idade, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade (art. 115 do CP) em relação a ele, isto é, será fixado em 4 anos, lapso temporal transcorrido entre a data da consumação do crime (dia 10/02/2012) e a data do recebimento da denúncia (29/03/2017), razão pela qual o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é a medida que se impõe, em relação ao referido réu” III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de BENEDITO BARBOZA CONCEICAO - CPF: *63.***.*47-15 (REU), nos termos do art. 397, IV do Código de Processo Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos arts. 109, IV, c/c art. 115 do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.
Este processo persistirá em seus ulteriores termos (art. 396/397 e seguintes do CPP) em relação aos demais corréus.
Intime-se o MPF, via sistema PJE.
Prazo: 05 (cinco) dias, notadamente para informar a respeito de novo endereço do réu FÁBIO JUNIOR MIRANDA.
Intime-se a DPU, via sistema PJE.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transitada em julgado, altere-se a situação do sentenciado RAIMUNDO FERNANDES BEZERRA no sistema processual para “extinta a punibilidade”, seguida das devidas comunicações.
Após, cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise de absolvição sumária em relação aos demais acusados.
CUMPRA-SE.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
07/12/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 09:52
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:45
Juntada de parecer
-
29/03/2021 21:29
Juntada de parecer
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15/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:15
Juntada de Certidão
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17/12/2020 14:36
Juntada de parecer
-
16/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:45
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:48
Decorrido prazo de REGINALDO GOES ASSUNCAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:48
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR MIRANDA em 26/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:43
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2020 15:27
Juntada de Petição intercorrente
-
07/10/2020 15:09
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2020 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/02/2020 15:02
Juntada de volume
-
28/02/2020 14:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
28/02/2020 14:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/01/2020 09:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/01/2020 09:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/06/2019 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
06/06/2019 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/05/2019 13:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/05/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/05/2019 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2019 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU - REGINALDO GOES ASSUNÇÃO; FABIO JUNIOR MIRANDA; JOSÉ MARIA DOS SANTOS.
-
28/03/2019 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 08:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
14/03/2019 14:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
14/03/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
14/03/2019 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/12/2018 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
07/12/2018 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2018 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/11/2018 16:19
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/11/2018 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/11/2018 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2018 20:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 13:16
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DPU - FABIO J. MIRANDA E REGINALDO G. ASSUNÇÃO
-
05/06/2018 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 14:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/05/2018 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/05/2018 12:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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11/05/2018 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 18:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1088/2017 (18586)
-
26/01/2018 18:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/01/2018 18:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 341/2017 (18583)
-
26/01/2018 18:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/01/2018 14:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1087/2017
-
22/01/2018 14:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/11/2017 17:21
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JOSE SANTOS (17742)
-
20/11/2017 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA DPU COM PEÇA
-
06/10/2017 14:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
06/10/2017 13:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
06/10/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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06/10/2017 13:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAIS DE CITAÇÃO FL. 283 E FL. 284 DISPONIBILIZADOS NO E-DJF1 Nº 185/2017 EM 06/10/2017.
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05/10/2017 09:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EDITAIS DE CITAÇÃO DE SAULO DA CRUZ E DE BENEDITO BARBOZA
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05/10/2017 09:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAIS DE CITAÇÃO DE SAULO DA CRUZ E DE BENEDITO BARBOZA
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03/10/2017 13:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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03/10/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
03/10/2017 13:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EDITAIS FLS. 283 E 284 (SAULO DA CRUZ E BENEDITO BARBOZA)
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03/10/2017 13:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAIS FLS. 283 E 284
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27/09/2017 13:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1088
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27/09/2017 13:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1087
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27/09/2017 13:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - Réus: Saulo e Benedito
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19/09/2017 15:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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19/09/2017 15:18
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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19/09/2017 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Manifestação MPF protocolo n. 16187 (fl. 275): Defiro o pedido do autor. 2. Situação do correu JOSÉ MARIA DOS SANTOS: o acusado foi devidamente citado, mas não apresentou defesa e nem constituiu advogado. Assim, nomeio a DEFENS
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14/09/2017 14:32
Conclusos para despacho
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31/08/2017 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF - PROT 16187
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30/08/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF COM PEÇA
-
18/08/2017 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/08/2017 16:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/08/2017 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/08/2017 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2017 15:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 341/2017 - PROT. 15941
-
17/08/2017 15:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/08/2017 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/08/2017 09:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2017 15:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 334/2017 PROT. 15401
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19/07/2017 15:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/07/2017 09:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/07/2017 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - certidões de citação extraídas do SEI
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16/05/2017 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/05/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS MPF SEM PEÇAS
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28/04/2017 10:23
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/04/2017 15:13
REMESSA ORDENADA: MPF
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24/04/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/04/2017 15:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 341
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19/04/2017 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 334
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17/04/2017 19:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF
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17/04/2017 19:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/04/2017 10:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/04/2017 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2017 11:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/04/2017 11:27
INICIAL AUTUADA
-
04/04/2017 15:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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