TRF1 - 0005193-47.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 02:02
Decorrido prazo de DORVALINO ESTEVAM DA SILVA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:02
Decorrido prazo de D E DA SILVA JUNIOR - EPP em 15/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:02
Juntada de parecer
-
13/06/2022 11:38
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/05/2022 04:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ELIELTON BALAROTTE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de AMABEL MADEIRAS LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de DORVALINO ESTEVAM DA SILVA JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de ELIEZER BALAROTTE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de D E DA SILVA JUNIOR - EPP em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 16:19
Juntada de parecer
-
09/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0005193-47.2017.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIEZER BALAROTTE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, EDUARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA - AP1499, MARTINES ALVES CARDOSO LOPES - DF66217 e JESSICA HELLEN CARDOSO LOPES - DF54967 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto ao réu e sua defesa e, caso cheguem a um acordo, apresentem o acordo ao juízo, assinados pelo réu, defesa e acusação.
Ante ao exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
Intimem-se as defesas constituídas por publicação no DJe.
Intimem-se o MPF para ciência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
06/12/2021 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:06
Juntada de defesa prévia
-
24/06/2021 09:04
Juntada de defesa prévia
-
17/06/2021 18:54
Juntada de volume
-
17/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 03:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 10:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 21:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 03:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 12:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 17:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 18:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 08:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 14:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:32
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 19:06
Juntada de parecer
-
29/03/2021 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 13:15
Juntada de Certidão.
-
10/09/2020 08:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
10/09/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:46
Decorrido prazo de D E DA SILVA JUNIOR - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 08:46
Decorrido prazo de DORVALINO ESTEVAM DA SILVA JUNIOR em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 08:46
Decorrido prazo de ELIELTON BALAROTTE em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 08:46
Decorrido prazo de ELIEZER BALAROTTE em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:52
Decorrido prazo de AMABEL MADEIRAS LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 04:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
-
18/06/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:35
Juntada de Parecer
-
12/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/06/2020 14:44
Juntada de volume
-
12/06/2020 14:29
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
12/06/2020 14:29
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
28/02/2020 11:29
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
28/02/2020 11:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/12/2019 09:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - nº 953/2017
-
17/12/2019 09:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - nº 953/2017
-
21/11/2019 10:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N.587/2019
-
21/11/2019 10:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/09/2019 12:17
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
03/09/2019 14:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 587
-
28/06/2019 10:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/06/2019 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
05/04/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/03/2019 15:21
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/03/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/03/2019 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2018 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO - CP Nº 953/2017
-
25/07/2018 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FL. 72 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 136/2018 EM 25/07/2018.
-
24/07/2018 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO FL. 72
-
20/07/2018 12:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/05/2018 09:32
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
24/05/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2018 09:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 09:23
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
23/05/2018 14:07
DEFESA PREVIA APRESENTADA - réu Elielton Balarotte
-
08/03/2018 09:57
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - ELIELTON BALAROTTE
-
02/03/2018 10:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/02/2018 09:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MPF (18192)
-
13/12/2017 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) D. E. DA SILVA JUNIOR - EPP (18190)
-
13/12/2017 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - D. E. DA SILVA JUNIOR - EPP - PROCURAÇÃO (18189)
-
13/12/2017 16:38
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DORVALINO ESTEVAM DA SILVA JUNIOR (18188)
-
12/12/2017 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF COM PEÇA
-
07/12/2017 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/12/2017 11:44
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/12/2017 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/12/2017 11:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOR CP Nº 953/2017 (ENCAMINHADO MANIFESTAÇÃO DO MPF)
-
31/10/2017 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO - DORVALINO E. DA SILVA JUNIOR (17447)
-
30/10/2017 15:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - INFOR. CARTA PRECATÓRIA N. 953/2017
-
30/10/2017 15:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DPU - ELIEZER BALAROTTE (17378)
-
27/10/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU COM PEÇAS
-
20/10/2017 17:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
20/10/2017 15:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
20/10/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
20/10/2017 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Considerando o teor da certidão acima lançada, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir o réu ELIEZER BALAROTTE. 2. Abram-se vistas ao referido órgão, para formulação da resposta escrita à acusação, nos termos dos ar
-
16/10/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 11:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - réu ELIEZER BALAROTTE
-
11/10/2017 11:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/10/2017 11:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/10/2017 11:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 955/2017
-
06/10/2017 11:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/10/2017 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF (16902)
-
05/10/2017 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF
-
22/09/2017 09:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/09/2017 09:50
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/09/2017 09:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/09/2017 09:50
OFICIO EXPEDIDO - SINIC
-
15/09/2017 09:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC E INFOSEG
-
30/08/2017 14:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 955
-
30/08/2017 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 954
-
30/08/2017 14:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 953
-
25/08/2017 14:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/08/2017 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA SECLA
-
18/08/2017 15:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/08/2017 15:28
INICIAL AUTUADA
-
17/08/2017 15:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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