TRF1 - 0006892-13.2017.4.01.3314
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de TEREZINHA MACENA DE JESUS em 17/10/2022 23:59.
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03/09/2022 00:53
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/08/2022 16:38
Juntada de volume
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17/08/2022 14:41
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/08/2022 14:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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17/08/2022 14:40
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/08/2022 14:40
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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12/08/2022 10:15
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - RECURSO JULGADO NA 167ª SESSÃO, REALIZADA EM 10.08.2022
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01/08/2022 09:07
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA
-
19/07/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
AILTON SCHRAMM DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 166ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 27 de julho de 2022, às 9h30, por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 10/08/2022 e finalizando em 01/09/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 2/2022, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, parágrafo 2º, da Portaria nº 2/2022, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, parágrafo 2º, da Portaria nº 2/2022, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 18 de julho de 2022.
Dr.
AILTON SCHRAMM DA ROCHA Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
14/07/2022 13:53
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 166ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 27.07.2022
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10/12/2021 14:35
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 155ª SESSÃO
-
29/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 155ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 09 de dezembro de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 27/01/2022 e finalizando em 16/02/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1º, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 26 de novembro de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
25/11/2021 12:17
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 155ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 09.12.2021.
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28/02/2020 15:21
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/02/2020 15:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/02/2020 15:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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