TRF1 - 0000265-98.2014.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000265-98.2014.4.01.3507 REQUERENTE: H.
F.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 04/06/2013, DIP 08/08/2013.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1475212849 e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000265-98.2014.4.01.3507 REQUERENTE: H.
F.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000265-98.2014.4.01.3507 REQUERENTE: H.
F.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Tendo em vista que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Apresentando o valor, cumpra-se integralmente a decisão id 1327875264.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/10/2022 03:59
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000265-98.2014.4.01.3507 REQUERENTE: H.
F.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Devidamente intimada por sucessivas vezes para apresentar os cálculos à execução invertida, a executada manteve-se inerte, ignorando as determinações deste Juízo. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
30/09/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 23:21
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 19:40
Conclusos para despacho
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20/09/2022 01:30
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 16:49
Juntada de documentos diversos
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16/09/2022 01:06
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:40
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:26
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000265-98.2014.4.01.3507 REQUERENTE: H.
F.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de cumprimento do julgado, determino que o faça em 20 (vinte) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/08/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 15:43
Proferida decisão interlocutória
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09/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
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19/07/2022 05:03
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIA CIRLENE DA SILVA DANTAS em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:51
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 15/07/2022 23:59.
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18/06/2022 02:36
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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17/06/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000265-98.2014.4.01.3507 REQUERENTE: H.
F.
D.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se à fl. 41 (autos digitalizados - id 327862490) que o instituidor do auxílio reclusão permaneceu em regime fechado até a data de 08/08/2013, ocasião em que passou a cumprir a pena em regime semiaberto. 2.
O Acórdão de fls. 108/109 (autos digitalizados - id 327862490), determinou a implantação do benefício com o termo inicial na data da prisão, ou seja, DIB em 04/06/2013. 3.
Dessa forma, tem-se que o benefício de auxílio reclusão deverá ser implantado com DIB em 04/06/2013 e com data de cessação (DCB) em 08/08/2013. 4.
Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, proceder com a implantação e os respectivos cálculos das parcelas em atraso. 5.
Após, intime-se a parte autora do valor apurado, com prazo de cinco dias para manifestação.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência. 6.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
15/06/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 11:29
Proferida decisão interlocutória
-
13/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 16:54
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:04
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 21:57
Juntada de Certidão
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04/03/2022 04:50
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 20:01
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 18/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 21:26
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 21:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 02:15
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000265-98.2014.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H.
F.
D.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SINTHIA DUARTE DE CASTRO - GO22239 POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por H.
F.
D., neste ato representado por sua genitora, a Sra.
MARIA CIRLENE DA SILVA DANTAS, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a concessão de auxílio-reclusão. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Após verificar o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, este Juízo determinou a expedição de mandado, a fim de intimar pessoalmente a advogada da parte autora, a apresentar certidão carcerária e memória de cálculo com os valores devidos (Id 658960953). 4.
Em que pese a mesma ter sido intimada pessoalmente, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar os documentos. 5.
Dessa forma, determino a Secretaria que expeça mandado, a fim de intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidão carcerária e memória de cálculo com os valores devidos. 6.
Apresentada a documentação, cumpra-se conforme determinado na decisão Id 658960953 (parágrafos 4 a 7). 7.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/12/2021 07:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2021 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2021 07:44
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2021 19:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:20
Juntada de diligência
-
16/08/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 17:25
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:04
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 10/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 00:49
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 14/05/2021 23:59.
-
17/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 05:21
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:20
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:36
Decorrido prazo de HINGRED FREITAS DANTAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:12
Juntada de manifestação
-
14/09/2020 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/09/2020 15:48
Juntada de volume
-
08/09/2020 10:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/09/2020 10:02
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2020 10:02
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
25/08/2020 12:20
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/08/2020 12:20
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
13/08/2020 10:10
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2020 11:57
CitaçãoPOR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO
-
04/05/2020 11:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2020 11:11
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
04/05/2020 11:11
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
18/09/2019 18:53
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
18/09/2019 18:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/07/2019 14:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
28/06/2019 17:43
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2019 19:25
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
03/12/2018 12:16
TRANSITO EM JULGADO EM
-
03/12/2018 12:16
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
23/11/2018 12:01
AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA)
-
23/11/2018 11:57
TRANSITO EM JULGADO EM
-
06/11/2018 12:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/10/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR BIANO
-
23/10/2018 16:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
18/09/2018 16:30
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - eDJF1 n. 174, ano X, de 18.09.18, com efeito de publicação em 19.09.18
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17/09/2018 19:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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17/09/2018 09:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDE
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19/12/2017 09:07
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - CONCLUSÃO GAB APOIO PRESIDENTE
-
17/11/2017 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1 N. 210, ANO IX, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2017, COM EFEITO DE PUBLICAÇÃO EM 20/11/2017.
-
17/11/2017 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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16/11/2017 08:19
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO INC. UNIF.
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14/11/2017 16:05
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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10/11/2017 16:24
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/09/2017 07:44
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS POR BIANO
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27/09/2017 12:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/08/2017 11:30
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA - EDJF1 N. 159 ANO IX, DISPONIBILIZADO EM 30/08/2017 COM EFEITO DE PUBLICAÇÃO EM 31/08/2017.
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30/08/2017 11:30
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ACORDAO/EMENTA
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14/08/2017 14:30
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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07/05/2015 15:40
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - PARA INCLUIR EM PAUTA
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20/04/2015 10:33
PARECER MPF: APRESENTADO
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16/04/2015 11:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/03/2015 09:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/03/2015 09:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/03/2015 09:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/03/2015 11:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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27/02/2015 11:54
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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03/02/2015 17:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/01/2015 09:02
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/01/2015 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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26/01/2015 13:56
RECURSO RECEBIDO
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26/01/2015 13:56
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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26/01/2015 13:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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14/01/2015 13:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/12/2014 15:07
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - PELA PARTE AUTORA.
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05/12/2014 13:13
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/12/2014 09:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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26/11/2014 16:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/11/2014 16:05
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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07/10/2014 16:12
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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01/10/2014 14:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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01/10/2014 14:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/09/2014 16:59
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/09/2014 15:23
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/09/2014 12:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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03/09/2014 12:57
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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03/09/2014 12:57
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/08/2014 14:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/08/2014 08:35
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/08/2014 08:42
CitaçãoORDENADA
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15/07/2014 15:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 133 ANO VI
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10/07/2014 17:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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09/07/2014 14:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/07/2014 19:15
INICIAL: EMENDADA/COMPLEMENTADA/MODIFICADA/ADITADA
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07/07/2014 19:15
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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02/07/2014 17:31
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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23/06/2014 09:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela parte autora.
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23/06/2014 09:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/05/2014 09:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela parte autora.
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27/05/2014 09:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/05/2014 14:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/04/2014 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/03/2014 19:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO VI N. 58 PUBLICAÇÃO 26/03/2014
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24/03/2014 13:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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19/03/2014 19:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/03/2014 19:32
INICIAL: ORDENADA EMENDA/AGUARDANDO ATO
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19/03/2014 19:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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19/03/2014 13:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/02/2014 17:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/02/2014 19:05
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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12/02/2014 19:05
INICIAL: AUTUADA
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12/02/2014 15:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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