TRF1 - 1022559-59.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:22
Juntada de parecer
-
05/03/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:41
Juntada de termo
-
12/12/2023 13:55
Juntada de termo
-
11/12/2023 11:41
Juntada de termo
-
06/12/2023 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 11:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:37
Juntada de termo
-
08/11/2023 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:38
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 07:20
Juntada de parecer
-
27/10/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:50
Juntada de termo
-
29/09/2023 09:41
Juntada de termo
-
28/09/2023 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:05
Juntada de parecer
-
22/09/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2023 08:42
Juntada de termo
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:40
Juntada de termo
-
22/05/2023 11:47
Juntada de termo
-
18/05/2023 13:03
Juntada de cálculos judiciais
-
18/05/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/05/2023 08:05
Juntada de termo
-
17/05/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:19
Juntada de termo
-
10/04/2023 16:15
Juntada de termo
-
25/01/2023 13:47
Juntada de termo
-
16/01/2023 18:04
Juntada de termo
-
16/01/2023 14:48
Juntada de termo
-
12/01/2023 09:55
Juntada de parecer
-
27/12/2022 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
27/12/2022 12:27
Juntada de cálculos judiciais
-
20/12/2022 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/12/2022 08:35
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
19/12/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 11:19
Cancelada a conclusão
-
19/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:49
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
17/03/2022 11:00
Juntada de termo
-
10/03/2022 10:49
Juntada de termo
-
31/01/2022 06:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 06:04
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:32
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:32
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:14
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Alvará.
-
09/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:41
Expedição de Alvará.
-
09/12/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022559-59.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros (2) REU: PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA e outros (3) Advogado do(a) REU: ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA - PI14088 Advogado do(a) REU: HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA - PI4875 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : julgo procedente a denúncia para condenar PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA, JOSÉ MARIO JACINTO MOTA, LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA e RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO pela prática de crime de contrabando, previsto no art. 334-A, c/c §1º, e incisos IV e V, do CP c/c art. 29, do CP.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio de sua individualização (art.5º, XLVI, da Constituição de 1988), bem como entendimento jurisprudencial a respeito da possibilidade de análise conjuntadas circunstâncias judiciais, quando similares as situações dos corréus.
Atenta às condições do art.59, caput, do Código Penal, considero: a) a reprovação social que o crime e os autores merecem (culpabilidade) é normal à espécie; b) sem maus antecedentes, haja vista a ausência de trânsito em julgado anterior e a impossibilidade de utilização de ações penais em curso; c) não há evidência de má conduta social; d) deixo de examinar a personalidade dos agentes, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime são inerentes à espécie; f) as circunstâncias do delito não desfavorecem os condenados, pois são comuns em crimes da espécie; g) as consequências do crime foram graves, tendo em vista a vultosa quantidade de cigarros apreendidos (695 caixas); h) não há comportamento da vítima a ser sopesado.
Desse modo, sendo desfavorável aos acusados uma das circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2(dois) anos, 4(quatro) meses e 15(quinze) dias de reclusão, para todos os réus.
Ausente agravantes.
Incide, na espécie, a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do Código Penal) para o condenado PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA, motivo pelo qual fixo a pena provisória deste em 2 anos de reclusão.
Inexistindo agravantes e atenuantes, fixo a pena provisória para os demais réus em 2 (dois) anos, 4(quatro) meses e 15(quinze) dias de reclusão.
Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena para os réus PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA, JOSÉ MARIO JACINTO MOTA, LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA, razão pela qual torno definitiva a pena de 2 anos de reclusão para o réu PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA e 2 (dois) anos, 4(quatro) meses e 15(quinze) dias de reclusão para os réus JOSÉ MARIO JACINTO MOTA e LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA.
Sem causas de aumento, aplico ao réu RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO a causa de diminuição de pena prevista no art.29,§1º, do CP, haja vista sua participação no crime de menor importância; portanto, diminuo a pena em 1/6, fixando-a, de forma definitiva, em 1(um) ano, 11(onze) meses e 22(vinte e dois) dias.
Da Detração, nos termos do art. 387, §2º, do CPP Relativamente à detração da pena privativa de liberdade, observa-se que os condenados PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA e JOSÉ MARIO JACINTO MOTA encontram-se presos, preventivamente, por este Juízo desde 08/06/2021, o que corresponde a 06 (seis) meses.
Assim, fazendo a detração em relação à pena ora imposta por este juízo, conclui-se que ao condenado PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA resta o cumprimento de 01 (um) ano e 06 (seis) meses e ao condenado JOSÉ MARIO JACINTO MOTA, resta o cumprimento de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de Reclusão.
Do regime de cumprimento de pena Considerando que a pena privativa de liberdade aplicada a todos os condenados é inferior a 4 (quatro) anos, deverá ser cumprida em regime ABERTO (art.33, §2º, alínea “c”, do CP).
Da substituição da pena No caso, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada a todos os condenados por restritivas de direito, a teor do art. 44, III, do Código Penal, uma vez que a prática criminosa não foi conduzida com violência ou grave ameaça, não há reincidência e as circunstâncias pessoais mostram-se favoráveis.
Portanto, substituo a pena privativa de liberdade aplicada a todos os condenados por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 2.200,00 (mil e duzentos reais), valor hoje correspondente a 02 (dois) salários mínimos, para os réus PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA, JOSÉ MARIO JACINTO MOTA e LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA, enquanto que para o réu RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que correspondente, atualmente, a 1(um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
Será o Juízo da execução da pena que estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelos condenados (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e especificará a entidade beneficiária.
Do direito de recorrer em liberdade Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Cabimento de indenização Deixo de fixar a indenização mínima do art.387, IV, do CPP, uma vez que ausente pedido ministerial nesse sentido, além de não ter sido objeto da instrução processual.
Com o trânsito em julgado, lance-se o nome dos sentenciados no rol dos culpados; oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para a designação de audiência admonitória.
Custas “ex lege”, pelos réus.
P.R.I.
Teresina/PI, 7 de dezembro de 2021.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta- 3ª Vara/PI -
08/12/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 22:11
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 08:48
Juntada de alegações/razões finais
-
24/11/2021 08:36
Juntada de alegações/razões finais
-
24/11/2021 05:43
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 18:36
Juntada de alegações/razões finais
-
18/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 17/11/2021 15:06.
-
16/11/2021 00:41
Juntada de alegações/razões finais
-
12/11/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 12:28
Juntada de alegações/razões finais
-
12/11/2021 08:25
Decorrido prazo de HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:32
Decorrido prazo de ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 18:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/11/2021 14:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
09/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:03
Juntada de Ata de audiência
-
09/11/2021 15:01
Juntada de ata de audiência
-
09/11/2021 13:08
Decorrido prazo de DIRETOR DA CASA DE CUSTÓDIA PROF. JOSÉ RIBAMAR LEITE em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:08
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:08
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:05
Decorrido prazo de HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 09:54
Juntada de diligência
-
08/11/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 09:34
Juntada de diligência
-
08/11/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 09:22
Juntada de diligência
-
04/11/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:33
Decorrido prazo de Diretor da Penitenciária Federal de Brasília em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:31
Decorrido prazo de ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:11
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 17:25
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 08/11/2021 14:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
03/11/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:06
Juntada de termo
-
03/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:24
Juntada de termo
-
27/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:27
Juntada de termo
-
27/10/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 00:56
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 15:45
Audiência Realização de Interrogatório designada para 08/11/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
21/10/2021 15:43
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 20/10/2021 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
21/10/2021 15:43
Outras Decisões
-
21/10/2021 15:36
Juntada de Ata de audiência
-
21/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:28
Decorrido prazo de HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:24
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:13
Juntada de diligência
-
19/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:43
Juntada de diligência
-
19/10/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:35
Juntada de diligência
-
19/10/2021 02:15
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO DANTAS em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ROBERT FERNANDES SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 23:40
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 02:49
Decorrido prazo de ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 15:37
Juntada de diligência
-
11/10/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 15:32
Juntada de diligência
-
08/10/2021 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 07:52
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 06/10/2021 14:48.
-
07/10/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 12:46
Juntada de termo
-
04/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 16:00
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 20/10/2021 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
01/10/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:48
Outras Decisões
-
30/09/2021 08:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:21
Juntada de resposta à acusação
-
29/09/2021 10:13
Juntada de resposta à acusação
-
28/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:54
Desentranhado o documento
-
28/09/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:29
Juntada de defesa prévia
-
27/09/2021 12:12
Juntada de defesa prévia
-
25/09/2021 08:24
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES LOPES DE SOUSA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO MOTA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:19
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUSA LIMA em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:55
Juntada de termo
-
18/09/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 08:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/09/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:31
Juntada de parecer
-
16/09/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 11:09
Juntada de termo
-
16/09/2021 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:45
Juntada de Vistos em correição
-
14/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 12:09
Juntada de diligência
-
14/09/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 12:03
Juntada de diligência
-
13/09/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 07:10
Juntada de diligência
-
13/09/2021 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 07:06
Juntada de diligência
-
09/09/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 18:57
Juntada de termo
-
01/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:13
Juntada de termo
-
19/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 10:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/07/2021 15:50
Juntada de termo
-
16/07/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 16:11
Outras Decisões
-
15/07/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:46
Juntada de denúncia
-
10/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 17:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/06/2021 07:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/06/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2021 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034866-95.2012.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Batista de Alvarenga
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 00:05
Processo nº 0000922-78.2012.4.01.4002
Valdemiro Rosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Ribamar Ribeiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 14:51
Processo nº 1007418-18.2020.4.01.3100
Rosenildo Pires de Holanda
Edimilson Picler
Advogado: Albadilo Silva Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2020 17:36
Processo nº 1039750-65.2021.4.01.3500
Luzia Gomes de Morais
Engil Engenharia e Industria LTDA - EPP
Advogado: Luiz Carlos Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2021 18:57
Processo nº 1011352-02.2021.4.01.3600
Caixa Economica Federal - Cef
Mirna Heckler Braff
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2021 10:26