TRF1 - 1004352-53.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 19:05
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 16:12
Juntada de contestação
-
10/10/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 21:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/08/2022 16:16
Decorrido prazo de ANDRE OJEDA DA COSTA em 09/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDRE OJEDA DA COSTA em 21/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 22:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/02/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 07:14
Publicado Intimação polo passivo em 01/12/2021.
-
03/12/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL E AGRÁRIA SJMT EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS PROCESSO nº 1004352-53.2018.4.01.3600 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: ANDRE OJEDA DA COSTA FINALIDADE: Citação de ANDRE OJEDA DA COSTA, CPF n. *96.***.*35-53, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para ciência dos termos da presente ação, ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
OBSERVAÇÃO: O prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
DECISÃO: "I - No caso em apreço, considerando que esgotaram-se os meios para a sua localização, impõe-se reconhecer que a parte requerida encontra-se em local ignorado, razão pela qual defiro o pleito autoral e determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsão do art. 257 e seguintes do CPC/2015.
Expeça-se edital, com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Publique-se." Cuiabá, 31 de agosto de 2021.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara Cível e Agrária SJMT -
29/11/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
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31/08/2021 20:55
Expedição de Edital.
-
18/06/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 20:27
Outras Decisões
-
18/04/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2020 20:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/10/2020 20:54
Juntada de diligência
-
07/10/2020 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/09/2020 12:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
30/08/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 23:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 21:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 12:36
Juntada de manifestação
-
27/03/2020 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2020 16:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/02/2020 16:49
Juntada de diligência
-
03/02/2020 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/02/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:04
Outras Decisões
-
22/08/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:06
Juntada de manifestação
-
19/08/2019 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2019 20:04
Juntada de diligência
-
05/06/2019 20:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/05/2019 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/05/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 11:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 15:09
Juntada de manifestação
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04/02/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 11:22
Juntada de diligência
-
10/12/2018 11:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/11/2018 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/11/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2018 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2018 10:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
28/09/2018 12:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/09/2018 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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