TRF1 - 1005867-58.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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09/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:32
Juntada de renúncia de mandato
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30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 06:53
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:00
Declarada incompetência
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10/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:55
Juntada de alegações/razões finais
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25/04/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HOYAMA TOURINHO SIMOES DE CARVALHO - BA9009, GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA - BA51075, JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES - BA29878, RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO - BA66195, HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719, JOAO ANTONIO DANTAS SILVA - BA39126, LARISSA COSTA QUADROS - BA66278 e PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS - BA51099 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que o defensor do acusado JOSENIL SOUZA SANTOS (Bel.
HOYAMA TOURINHO SIMÕES DE CARVALHO), devidamente intimado, tenha apresentado alegações finais, determino que se renove a intimação do advogado constituído para que ofereça alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não pode fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação da ocorrência ao órgão correicional competente, para fins de responsabilização, nos termos do art. 265 do CPP.
Não havendo manifestação no prazo legal (cinco dias), remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, para representar JOSENIL SOUZA SANTOS no processo, oportunidade na qual deverá apresentar alegações finais, no prazo legal, e oficie-se à OAB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
16/04/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:34
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:43
Decorrido prazo de HOYAMA TOURINHO SIMOES DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº 1005867-58.2020.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias, iniciando pelo MPF.
Jequié/BA, 26 de fevereiro de 2024.
LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor -
02/04/2024 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2024 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:28
Juntada de alegações/razões finais
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12/03/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 10:05
Juntada de alegações/razões finais
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26/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:04
Juntada de parecer
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08/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:41
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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22/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 20:07
Juntada de Ata de audiência
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05/10/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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27/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2023 11:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/09/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 08:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/09/2023 08:12
Decorrido prazo de YEMNA DE SOUZA FERNANDES em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 08:25
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:25
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 02:04
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA - BA51075, JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES - BA29878, RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO - BA66195, HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719, JOAO ANTONIO DANTAS SILVA - BA39126, LARISSA COSTA QUADROS - BA66278 e PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS - BA51099 DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta, ante as férias deste magistrado, redesigno para o dia 21/11/2023, às 11h, a audiência de instrução anteriormente designada.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI4NzJkMTgtMjBjNC00NDBhLWFiN2UtNjMzNjkwODljMzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus e testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
25/08/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 17:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/06/2023 14:53
Juntada de termo
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14/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:29
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 02:42
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:24
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:42
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA - BA51075, JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES - BA29878, RAFAELLA GIOVANNA BATISTA PIMENTEL PACHECO - BA66195, HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719, JOAO ANTONIO DANTAS SILVA - BA39126, LARISSA COSTA QUADROS - BA66278 e PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS - BA51099 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JÔNATAS VENTURA DOS SANTOS e JOSENIL SOUZA SANTOS, pretendendo a condenação dos acusados como incursos nas sanções do art. 1º, I, do Decreto-lei n.º 201/67.
A denúncia foi recebida em 11/01/2021 (ID 411819850).
Os denunciados ofereceram resposta à acusação nos IDs 477675881 e 911937179, nas quais alegaram, resumidamente, atipicidade, ausência de autoria e ausência de dolo.
Por meio do despacho de ID 1179918774 este juízo determinou a intimação de Jônatas Ventura dos Santos para que procedesse à juntada da documentação aludida em sua resposta, o que foi cumprido no ID 1438638938.
Intimado a se manifestar, o MPF requereu o prosseguimento do feito (ID 1501416849), com o indeferimento do pedido intempestivo de oitiva de testemunhas (ID 1573223858).
Brevemente relatado.
Decido.
Nos termos do art. 396-A do CPP, o momento processual adequado para o arrolamento de testemunhas é na apresentação da resposta à acusação.
Tal regramento é reforçado pelo entendimento do STJ, conforme apontado pelo MPF em sua manifestação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 1438638938.
Sendo as testemunhas abonatórias de conduta, poderá o réu juntar declarações das pessoas acompanhadas de cópia do RG.
Em relação às respostas apresentadas, os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelo extrato de liberação de recursos e extratos bancários da conta do município (ID 365286357, pp. 55, 61, 107, 109), pelo processo de tomada de conta especial (ID 365286357, pp. 16-233 e ID 365286366) e processos de pagamentos (ID 365286366, pp. 01-21).
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação dos réus faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 05/10/2023, às 9h, oportunidade na qual deverá ser realizado o interrogatório dos acusados.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI4NzJkMTgtMjBjNC00NDBhLWFiN2UtNjMzNjkwODljMzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as partes optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Notifiquem-se os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
08/05/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2023 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:58
Juntada de parecer
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22/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:19
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2023 00:50
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2022 02:27
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA16252 e IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA66222 DESPACHO Em sua resposta à acusação (ID 477675881), Jônatas Ventura dos Santos faz diversas referências a “vasta documentação”, supostamente anexa à referida peça defensiva, que teria o condão de comprovar que o objeto do convênio discutido na presente ação penal foi devidamente executado pela empresa contratada, bem como foi devidamente realizada a respectiva prestação de contas dos recursos empregados (embora reconheça que, à época da prestação de contas, não foi enviada a documentação técnica).
Aduz que o acesso a tal documentação foi dificultado pela gestora que o sucedeu e que apenas recentemente teve acesso aos referidos documentos.
Não obstante, tais documentos não foram efetivamente juntados aos autos.
Assim, intime-se Jônatas Ventura dos Santos para que, no prazo de cinco dias, proceda à juntada da documentação a que se refere a peça defensiva.
Cumprido, intime-se o MPF para, no prazo de dez dias, requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
08/12/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2022 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2022 10:05
Juntada de substabelecimento
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20/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:33
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:12
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:07
Desentranhado o documento
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28/09/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA16252 e IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA66222 DESPACHO Defiro o requerimento de ID 1267576845, pelo que concedo o prazo de dez dias ao réu JONATAS VENTURA DOS SANTOS para que junte aos autos a documentação de que trata o despacho de ID 1179918774.
Cumprido, vista ao MPF pelo prazo de dez dias.
Sem prejuízo, proceda a secretaria ao desentranhamento da peça de ID 1279868758 Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
27/09/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 21:29
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 02:41
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:28
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:22
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA16252 e IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA66222 DESPACHO Em sua resposta à acusação (ID 477675881), Jônatas Ventura dos Santos faz diversas referências a “vasta documentação”, supostamente anexa à referida peça defensiva, que teria o condão de comprovar que o objeto do convênio discutido na presente ação penal foi devidamente executado pela empresa contratada, bem como foi devidamente realizada a respectiva prestação de contas dos recursos empregados (embora reconheça que, à época da prestação de contas, não foi enviada a documentação técnica).
Aduz que o acesso a tal documentação foi dificultado pela gestora que o sucedeu e que apenas recentemente teve acesso aos referidos documentos.
Não obstante, tais documentos não foram efetivamente juntados aos autos.
Assim, intime-se Jônatas Ventura dos Santos para que, no prazo de cinco dias, proceda à juntada da documentação a que se refere a peça defensiva.
Cumprido, intime-se o MPF para, no prazo de dez dias, requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
04/07/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:33
Juntada de resposta à acusação
-
03/02/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:49
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 01:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005867-58.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JONATAS VENTURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA66222 e ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA - BA16252 DESPACHO Considerando que o réu JOSENIL SOUZA SANTOS, devidamente citado, conforme certidão de ID 653661474, deixou transcorrer em branco o prazo para responder à acusação, nomeio a Bela.
Yemna de Souza Fernandes, OAB/BA n.º 57.622, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, defensora dativa do denunciado, para representá-lo no feito, oportunidade na qual deverá apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
07/12/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSENIL SOUZA SANTOS em 04/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/07/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 10:20
Juntada de termo
-
12/03/2021 14:54
Decorrido prazo de JONATAS VENTURA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
-
12/03/2021 14:53
Juntada de termo
-
16/02/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2021 13:32
Recebida a denúncia contra JONATAS VENTURA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*66-53 (REQUERIDO)
-
08/01/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:28
Juntada de denúncia
-
29/10/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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