TRF1 - 1002433-27.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
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08/03/2022 02:53
Decorrido prazo de EURIPEDES CANUTO DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:50
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002433-27.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURIPEDES CANUTO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados (RPV).
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 21 de fevereiro de 2022. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
21/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 14:44
Juntada de documento comprobatório
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15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:59
Decorrido prazo de EURIPEDES CANUTO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:17
Decorrido prazo de EURIPEDES CANUTO DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/11/2021 11:35
Expedição de Documento RPV.
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22/11/2021 00:48
Publicado Sentença Tipo B em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002433-27.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EURIPEDES CANUTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MAYUMI NAGOSHI - GO30096 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão da aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 194.199.271-1 — DER: 05/03/2020 — id. 516619875).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 05/03/2020) e data de início de pagamento (DIP: 1°/11/2021) e o pagamento de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e sua advogada.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 05/03/2020) e data de início de pagamento (DIP: 1°/11/2021), RMI no valor de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, 18 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
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18/11/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 18:29
Juntada de Certidão
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18/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 18:29
Homologada a Transação
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18/11/2021 16:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/11/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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18/11/2021 16:25
Homologada a Transação
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18/11/2021 16:25
Juntada de Ata de audiência
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18/11/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 10:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/11/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EURIPEDES CANUTO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:03
Conclusos para despacho
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26/06/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2021 23:59.
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10/05/2021 19:12
Juntada de contestação
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03/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 17:43
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/04/2021 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2021 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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