TRF1 - 0007501-65.2018.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007501-65.2018.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007501-65.2018.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANA MARIA PINHEIRO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA PINHEIRO COSTA PAULO JOSE SILVA PINTO - (OAB: MA9330-A) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 30 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJMA -
30/09/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA PINHEIRO COSTA em 18/08/2022 23:59.
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07/07/2022 08:03
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 01:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 01:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007501-65.2018.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007501-65.2018.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: ANA MARIA PINHEIRO COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330-A POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA PINHEIRO COSTA PAULO JOSE SILVA PINTO - (OAB: MA9330-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SãO LUíS, 1 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:59
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Por último, não há que se falar em eventual condenação do INSS na obrigação de fazer, consubstanciada em receber e apreciar o requerimento administrativo da parte autora e/ou emissão de carteira de pescador, pois, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, bem como aplicando-se a "Teoria da Causa Madura", o mérito já foi analisado no julgamento deste processo.
Recurso não provido.
Ronaldo Desterro Juiz Federal -
29/04/2022 09:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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29/04/2022 09:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - ENVIADO NO DJEN EM 29.04.2022
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28/04/2022 11:16
SESSAO: REALIZADA - 09ª SESSÃO DIA 20/04/2022
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28/04/2022 11:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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28/04/2022 10:29
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - RI DO AUTOR NÃO PROVIDO
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04/04/2022 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) acima relacionado(s) na 09ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 20/04/2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente virtual.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA; CLAUDIO DA COSTA COUTINHO DIRETOR DO NÚCLEO DA TURMA /MA -
01/04/2022 16:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 09ª SESSÃO ORDINÁRIA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, 20/04/2022
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25/02/2022 11:06
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - EXCLUIDO DE PAUTA DO DIA 15.12.2021 - PROCESSOS NÃO JULGADOS
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01/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) acima relacionado(s) na SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente virtual.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA; CLAUDIO DA COSTA COUTINHO - DIRETOR DO NÚCLEO DA TURMA /MA. -
29/11/2021 17:10
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 32ª SESSÃO ORDINÁRIA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, 15/12/2021
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07/12/2018 16:32
SOBRESTAMENTO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO APRESENTADO NO PROCESSO N. (COMPLEMENTO OBRIGATORIO) - SOBRESTADO, PILOTO 40063.64.2017.4.01.3700
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07/12/2018 13:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ENVIADO DIA 07.12.2018 NO BOL. DE Nº 342, PREVISÃO DIA 10.12.2018.
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07/12/2018 13:41
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM DESPACHO
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07/12/2018 10:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - SOBRESTAMENTO
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07/12/2018 10:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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30/11/2018 08:43
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - SOBRESTAMENTO
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16/11/2018 15:52
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 31ª Sessão Ordinária de 28 de novembro de 2018
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08/08/2018 07:55
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDENTE
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07/08/2018 12:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/08/2018 14:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RONALDO CASTRO DESTÊRRO E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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