TRF1 - 0013114-37.2016.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA
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05/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:23
Juntada de manifestação
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16/08/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJMA
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08/08/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013114-37.2016.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013114-37.2016.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: RENATA MOURA MEMORIA Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO VIEIRA RIBEIRO FERNANDES - MA12700-A POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SãO LUíS, 4 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
04/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:31
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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04/04/2022 10:41
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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04/04/2022 10:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRAMITAÇÃO STF
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04/04/2022 10:41
AUTOS RECEBIDOS: DO STF
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24/02/2022 15:45
AUTOS REMETIDOS: PARA O STF
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14/12/2021 00:00
Intimação
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão emanada da Coordenação das Turmas Recursais do Maranhão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil S/A.
Contrarrazões apresentadas.
Inicialmente, considerando que a decisão impugnada fundou-se na ausência de preenchimento de requisitos formais, corrijo de ofício a conclusão da referida decisão para fazer constar em lugar de "Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário ora examinado (art. 1.030, I, a, do CPC)", "Pelo exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário (art. 1.030, V, primeira parte, do CPC)".
Quanto ao agravo, observado o disposto no artigo 1.030, §1º, do CPC, bem como a manutenção da decisão impugnada, remetam-se os autos ao Col.
Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
RONALDO DESTERRO Juiz Federal no Maranhão Coordenador das Turmas Recursais -
13/12/2021 08:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/12/2021 08:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - ENVIADO NO DJEN EM 13.12.2021
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02/08/2021 09:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/MA - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANH?O
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04/06/2021 13:18
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/06/2021 16:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/06/2021 10:46
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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30/08/2020 13:21
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - AGRAVO
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03/08/2020 02:20
RECURSO RECEBIDO - INTIMAR AUTOR - AGRAVO - RÉU
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14/07/2020 09:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PUBLICADO DIA 15/07/2020 , NO EDJF1 N°128, ÀS FLS. 21-30.
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09/07/2020 17:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - EM 09/07/2020 NO BOL. N°82, PREVISÃO 13/07/2020.
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06/04/2020 23:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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31/03/2020 11:42
DEVOLVIDOS COM DECISAO: RECURSO EXTRAORDINARIO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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17/06/2019 13:46
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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17/06/2019 10:50
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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28/05/2019 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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23/05/2019 14:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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02/05/2019 19:29
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2019 08:27
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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22/04/2019 19:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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05/04/2019 18:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/MA - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO
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28/03/2019 18:36
SESSAO: REALIZADA - JULGADOS NA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 03 2019
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28/03/2019 18:35
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 03 2019
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27/03/2019 15:12
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO
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13/03/2019 15:46
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 07ª Sessão Ordinária de 27 de março de 2019
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05/03/2018 08:58
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - SENTENÇA PROCEDENTE
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05/03/2018 08:52
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/02/2018 09:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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