TRF1 - 0004312-88.2019.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO BERNADES em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO BERNADES em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:28
Decorrido prazo de MONICA BORGES MARTINS em 24/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 00:30
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS em 14/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0004312-88.2019.4.01.4300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SR/TO e outros POLO PASSIVO:FERNANDO BERNADES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR MARTINS - SP63844 e MONICA BORGES MARTINS - SP323097 DECISÃO I.
RESUMO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática das infrações penais tipificadas nos artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal, tendo em vista a prisão em flagrante de FERNANDO BERNARDES, em 10.06.2016, por supostamente apresentar documento de CRLV falso perante a Polícia Rodoviária Federal de Guaraí/TO (ID 159949395 - pág. 2/3).
Mediante ofício a autoridade policial solicitou informações a este Juízo sobre a possibilidade de alienação antecipada do automóvel GM/OMEGA CD, placa CXC 1452, cor azul, chassi: 6G1VX69TXWL353713, ano 1998/1999, apreendido durante a prisão em flagrante que originou o presente IPL, localizado no pátio da Polícia Rodoviária Federal – PRF em Guaraí/TO (ID 159949395 - pág. 189).
Instado a se manifestar, o MPF pugnou pela intimação do investigado para que informasse se existia interesse na retirada do bem, ficando advertido de que, em caso de inércia, seria realizado leilão antecipado do veículo (ID 159949395 - pág. 193/195).
Nesse sentido, antes de decidir a respeito da alienação antecipada do bem, foi determinada a intimação do indiciado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuía interesse em reaver o veículo (ID 159949395 - pág. 197).
Nos autos de n. 0004328-47.2016.4.01.4300, foi concedida liberdade provisória a FERNANDO BERNARDES e, posteriormente, dispensada a fiança (159949395 - pág. 199/208).
Em manifestação, o defensor constituído pelo flagranteado comunicou seu interesse na restituição do automóvel (ID 227155392).
Após, foi determinada a intimação do perquirido para que ajuizasse, em apartado, pedido de restituição de coisas apreendidas (ID 244925926).
Instado para apresentar a formação da sua opinio delicti, o MPF requereu a devolução dos autos à Polícia Federal, para continuidade das investigações (ID 257888419).
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público Federal requereu o arquivamento deste caderno apuratório em razão da ausência de justa causa, sem prejuízo da reabertura das investigações à luz de novas provas (ID 830600580).
Após, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A Carta da República atribui ao Ministério Público a valoração jurídico-penal acerca da dimensão delitiva do fato (artigo 129, inciso I, CRFB/88), na condição de titular da ação penal pública.
A conformação constitucional dada ao Parquet, notadamente a sua independência funcional, impõe que a aplicação do artigo 28 da Codificação Processual Penal c/c o artigo 62, inciso IV, da Lei Complementar n. 75/93, pertinente à remessa dos autos à instância revisora da atuação ministerial, seja reservada para os casos excepcionais.
No caso em exame, o órgão ministerial aduziu que, apesar de todas as diligências empreendidas pela autoridade policial, a investigação não logrou êxito em angariar elementos indicativos da presença do elemento subjetivo da conduta investigada, tampouco obteve qualquer liame investigativo apto a ensejar novas diligências (ID 830600580).
No que refere-se ao bem apreendido, verifica-se que já foi determinada a intimação do perquirido, na pessoa do seu defensor constituído, para que ajuíze pedido de restituição do bem, caso seja de seu interesse (ID 244925926).
Destarte, não encontro qualquer elemento para dissentir do parecer lançado pelo Parquet Federal, recomendando o arquivamento da peça inquisitorial, em razão da carência de elementos de informação que demonstrem à existência de dolo da conduta delitiva.
III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho per relationem o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como parte integrante desta decisão, para determinar o arquivamento do presente inquérito policial sem prejuízo da reabertura das investigações à luz de novas provas (artigo 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Antes, porém, a Secretaria deste Juízo deverá certificar se a defesa de FERNANDO BERNADES foi devidamente intimada da decisão de ID 244925926.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar o MPF e o DPF/TO; (b) proceder às baixas e arquivar.
Palmas/TO, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
06/12/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:47
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 12:45
Determinado o Arquivamento
-
25/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:10
Juntada de promoção de arquivamento em procedimento investigatório
-
16/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/01/2021 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/01/2021 16:02
Juntada de outras peças
-
27/10/2020 14:44
Juntada de manifestação
-
27/10/2020 14:43
Juntada de manifestação
-
14/10/2020 08:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:25
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
03/09/2020 08:31
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
03/09/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 09:45
Juntada de documentos diversos
-
09/07/2020 10:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:12
Decorrido prazo de FERNANDO BERNADES em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 12:21
Juntada de manifestação
-
13/06/2020 08:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 18:57
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/05/2020 18:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
30/04/2020 07:55
Juntada de documentos diversos
-
28/02/2020 11:26
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/02/2020 11:21
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2020 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/01/2020 13:51
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
24/01/2020 13:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/01/2020 13:50
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/01/2020 13:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/01/2020 13:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/11/2019 14:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 1103/2019 EXPEDIDA PARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA/SP.
-
11/11/2019 15:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP 1103/2019
-
14/10/2019 12:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - F. 167/176
-
04/10/2019 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2019 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2019 18:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/08/2019 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/08/2019 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2019 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/07/2019 13:16
INICIAL AUTUADA
-
17/07/2019 12:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031966-89.2020.4.01.3300
Jose Claudio Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2020 21:42
Processo nº 0000107-22.2018.4.01.3501
Instituto Nacional de Metrologia Normali...
Goias Verde Alimentos LTDA
Advogado: Gleison Teixeira dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 22:44
Processo nº 0001294-92.2018.4.01.3201
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rider Vasquez Chaves
Advogado: Hurygell Bruno de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2018 12:50
Processo nº 0026220-40.2009.4.01.3400
Edmar Bittencourt Filho
Uniao Federal
Advogado: Guilherme Pereira Coelho Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2009 13:39
Processo nº 0015490-93.2016.4.01.3700
Romario Araujo Silva
Uniao Federal
Advogado: Jose Luciano Malheiros de Paiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2016 00:00