TRF1 - 1002027-40.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 03:50
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
03/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002027-40.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO FAGNER DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - GO42229 D E S P A C H O Em manifestação ao ID 1.497.030.367, o MPF informa a distribuição do Acordo de Não Persecução Penal no SEEU sob nº 4000008-05.2023.4.01.3502, onde já deliberei as primeiras providências.
Destarte, suspenda-se a tramitação destes autos pelo prazo da avença penal, sem prejuízo dos efeitos previstos no art. 116, IV do Código Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de março de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2023 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2023 14:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 00:01
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE AZEVEDO em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:52
Juntada de parecer
-
14/02/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:20
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 14:20, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/02/2023 14:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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14/02/2023 14:19
Juntada de Ata de audiência
-
12/02/2023 00:00
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 11/02/2023 08:30.
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10/02/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 01:16
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:04
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 14:20, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
31/01/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 01:43
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002027-40.2020.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 13/02/2023, às 14:20h, a realização da audiência homologatória de Acordo de Não Persecução Penal, oportunidade em que será aferida a voluntariedade do aderente à avença penal, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjMzZjQ3OWUtNDhkYi00NGUyLTg4NjEtNGYzZWQzZWI5YWEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a) e réu(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 24 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/01/2023 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/09/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2022 01:33
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 09/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002027-40.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO FAGNER DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - GO42229 D E S P A C H O Suspenda-se a tramitação pelo prazo de 30 (trinta) dias ao aguardo da formalização do Acordo de Não persecução Penal proposto ao investigado, conforme noticia o Parquet Federal sob ID 1.285.170.790.
Decorrido o prazo sem a a formalização da avença penal, vistas ao MPF para requerer o que entender por direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 2 de setembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2022 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 23:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 11:33
Juntada de parecer
-
27/07/2022 01:11
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002027-40.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO FAGNER DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - GO42229 DESPACHO Intime-se o Ministério Público Federal para, após apreciar a manifestação de ID (1220685764), realizar tratativas diretamente com o réu visando o ajuste definitivo do acordo de não persecução penal.
Concito ao réu a iniciativa de buscar o MPF com vistas a entabular o ANPP.
Fixo o prazo de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventual proposta.
ANÁPOLIS, 22 de julho de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/07/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:04
Juntada de parecer
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30/06/2022 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:21
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:35
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:11
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002027-40.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO FAGNER DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - GO42229 D E S P A C H O Em requerimento sob ID 978.641.151, o advogado defensor pugna vista aos autos municiando seu pleito com instrumento de mandato devidamente assinado pelo réu.
Cadastre-se o defensor nos autos e franqueie-lhe acesso aos autos para os fins de mister, devolvendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de resposta à acusação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de março de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:23
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 08:23
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:49
Decorrido prazo de THIAGO FAGNER DE ALMEIDA em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 23:46
Juntada de procuração/habilitação
-
07/03/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:13
Juntada de diligência
-
04/03/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 08:49
Recebida a denúncia contra A APURAR (EPOL 2020.0032521) (TESTEMUNHA)
-
01/02/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2021 03:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 14:02
Juntada de denúncia
-
04/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002027-40.2020.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR (EPOL 2020.0032521) D E S P A C H O Em manifestação sob ID 655.171.490, o Ministério Público Federal reitera interesse na celebração do Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A CPP) veiculando informação de que as tratativas necessárias à formalização seguem em curso.
Pugna pela renovação do prazo de sobrestamento por mais 60 (sessenta) dias.
Destarte, defiro o pedido do Parquet Federal e renovo o prazo de suspensão do processo conforme requerido.
Transcurso o lapso temporal sem formalização da avença ou apresentação de denúncia, intime-se o MPF para requerer o que entender por direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 2 de dezembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/12/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/06/2021 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:37
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
07/06/2021 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:08
Juntada de relatório final de inquérito
-
25/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:00
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
17/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:07
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
19/08/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/05/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 11:02
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
04/05/2020 17:05
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/05/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 10:08
Juntada de Petição (outras)
-
16/04/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/04/2020 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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