TRF1 - 1003146-64.2019.4.01.3504
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003146-64.2019.4.01.3504 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: DISKLIMPEZA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois presumem-se acertados administrativamente, quando das negociações que deram ensejo à extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da Caixa.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
25/01/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
21/12/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:34
Juntada de termo
-
09/09/2022 16:38
Juntada de termo
-
08/09/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2022 01:44
Decorrido prazo de DISKLIMPEZA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:53
Juntada de termo
-
27/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/03/2022 10:29
Juntada de manifestação
-
09/02/2022 00:15
Decorrido prazo de DISKLIMPEZA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 02:52
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003146-64.2019.4.01.3504 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: DISKLIMPEZA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para constituir em título executivo o contrato n. 2281.003.00000824-8, com a ressalva de que deverão ser aplicados à dívida, a título de juros remuneratórios, a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Condeno a Ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico da demanda.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
13/12/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 21:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 21:14
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2021 14:34
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 10:29
Juntada de manifestação
-
24/06/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 06:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 01:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 05:27
Decorrido prazo de DISKLIMPEZA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:42
Mandado devolvido cumprido
-
17/08/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2020 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 14:37
Juntada de renúncia de mandato
-
11/05/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/04/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:25
Juntada de manifestação
-
03/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2020 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2020 11:16
Juntada de termo
-
17/01/2020 17:36
Juntada de termo
-
29/11/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:05
Juntada de manifestação
-
17/10/2019 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2019 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 11:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
04/07/2019 11:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/07/2019 08:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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