TRF1 - 0001652-79.2018.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:14
Decorrido prazo de OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR CORDEIRO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:09
Decorrido prazo de MARIA SUELISA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 02/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 0001652-79.2018.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EXECUTADO: OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP, FRANCISCO CESAR CORDEIRO, MARIA SUELISA DE OLIVEIRA CORDEIRO SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP e outros (2) , com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial.
Peticionou o exequente (ID 833201581), noticiando o pagamento integral do débito e requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando-se o silêncio do exequente acerca dos honorários advocatícios e a informação de quitação integral do débito executado, considero quitados os aludidos honorários.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras/MG, (data infra). ( assinado eletronicamente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
06/12/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2021 13:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2021 08:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/09/2021 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/07/2021 15:42
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 17:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
29/06/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 14:44
Proferida decisão interlocutória
-
22/06/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:51
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
15/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:45
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
11/03/2021 15:45
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
11/03/2021 15:45
Juntada de diligência
-
19/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 10:23
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 15:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/09/2020 15:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/08/2020 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2020 04:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:11
Decorrido prazo de OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 04:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
24/04/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 14:01
Juntada de manifestação
-
22/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/04/2020 14:04
Juntada de volume
-
22/04/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/03/2020 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/03/2020 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
04/03/2020 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR (FLS. 33)
-
17/07/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 7280
-
11/07/2019 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 17:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/06/2019 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/06/2019 18:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
24/04/2019 10:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DILIGENCIADO: OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA
-
04/04/2019 10:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD.
-
28/03/2019 14:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/03/2019 13:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PARA A EXECUTADA OLIVEIRA FARIA E CORDEIRO LTDA ME
-
14/12/2018 13:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/12/2018 13:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/12/2018 13:19
CitaçãoORDENADA
-
11/12/2018 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2018 14:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/08/2018 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005417-30.2014.4.01.3701
Paulo Costa da Silva
Fundacao Nacional do Indio
Advogado: Jose Garibalde Ferraz de Souza Ii
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2014 00:00
Processo nº 1005582-60.2019.4.01.4000
Carlos Damon Feitosa Gomes Sobrinho
Fundacao Universidade Federal do Piaui
Advogado: Erika Araujo Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2019 13:26
Processo nº 0001084-51.2017.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Euro Locacao e Transporte LTDA - ME
Advogado: Mohamad Ali Khatib
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2017 09:47
Processo nº 0011409-15.2018.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Maria Batista de Lima
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2018 15:38
Processo nº 0011409-15.2018.4.01.3900
Jose Maria Batista de Lima
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 13:46