TRF1 - 1006791-35.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006791-35.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA BATISTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 10 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/11/2022 09:26
Juntada de manifestação
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11/11/2022 08:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/11/2022 23:59.
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17/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:09
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006791-35.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOANA BATISTA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRYSTIANE MARCIANO BRAGA - GO53416 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheira, tendo como instituidor Alcebíates Pereira do Nascimento, falecido em 20/04/2021, com data de entrada do requerimento administrativo (NB: 197.831.038-0; DER: 27/04/2021; ID 751840536 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 197.831.038-0, com data de início de benefício a contar da data da data do óbito (DIB: 20/04/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1º/08/2022) e o pagamento de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu(sua) advogado(a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte NB: 197.831.038-0, tendo como instituidor Alcebíates Pereira do Nascimento, falecido em 20/04/2021, com data de início do benefício a contar da data do óbito (DIB: 20/04/2021), com data de início do pagamento (DIP: 1º/08/2022), e RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), por meio de RPV.
Fixo a união estável, para fins previdenciários, a contar de março de 2017 até a data do óbito.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 24 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/08/2022 18:54
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 18:40
Homologada a Transação
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24/08/2022 16:03
Homologada a Transação
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24/08/2022 16:02
Juntada de Ata de audiência
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24/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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09/06/2022 00:29
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE ARAUJO em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006791-35.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA BATISTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/08/2022, às 15:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se. -
31/05/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:36
Juntada de impugnação
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01/03/2022 15:05
Juntada de contestação
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26/01/2022 16:26
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DE ARAUJO em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:51
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006791-35.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA BATISTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, DETERMINO à secretaria que, em consonância com o art. 153 do CPC, designe, via ato ordinatório, data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimando-se as partes sobre a respectiva data e horário.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:15
Conclusos para despacho
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19/10/2021 18:55
Juntada de emenda à inicial
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19/10/2021 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:09
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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29/09/2021 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2021 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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