TRF1 - 1046198-63.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 04:27
Decorrido prazo de VALNETE MARIA MARTINS DE FREITAS em 06/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 23:16
Juntada de embargos de declaração
-
06/12/2021 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1046198-63.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALNETE MARIA MARTINS DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL e outros SENTENÇA A parte autora ajuizou ação em desfavor da União e do Banco do Brasil.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido.
No caso em exame, verifico que a parte autora não renunciou aos valores excedentes a 60 salários mínimos.
Destaco que essa renúncia é condição essencial para verificação da competência do Juizado Especial Federal e não pode ser tácita, como determina a Súmula 17 da TNU.
O valor da causa estabelecido pela parte autora não a exime do preenchimento das condições da ação como previstas nas normas vigentes.
Ainda que intimada para apresentar a renúncia, a parte autora não cumpriu com a diligência, o que restou extinta a ação sem o exame do mérito.
Assim, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 29 de novembro de 2021. -
02/12/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 17:07
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 04:50
Decorrido prazo de VALNETE MARIA MARTINS DE FREITAS em 04/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
02/07/2021 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/07/2021 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001160-74.2009.4.01.3300
Edna Lucia Dessa Palmeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Eduardo Soares de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2009 16:29
Processo nº 1031315-97.2019.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Carlos Augusto Santos Souza
Advogado: Clovis Franca de Araujo Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2019 13:36
Processo nº 0029050-75.2015.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Katia Milene Lopes Araujo
Advogado: Luis Araujo Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2015 00:00
Processo nº 0000860-32.2016.4.01.3603
Espolio de Adolino Damo
Banco Central do Brasil
Advogado: Igor Antonio Guerra Longo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2016 13:49
Processo nº 0035304-12.2016.4.01.3500
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Vilmar Amario da Costa
Advogado: Victor Hugo Gomes de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 14:41