TRF1 - 1042967-43.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 15:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 18:13
Conclusos para decisão
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21/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:12
Determinada Requisição de Informações
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16/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
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09/03/2022 09:57
Juntada de manifestação
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23/02/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSIMAR DE CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1042967-43.2021.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe IMPETRANTE: JOSIMAR DE CARVALHO e outros Advogado do(a) PACIENTE: JOSIMAR DE CARVALHO - MG207736-A IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE PONTE NOVA - MG RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES EMENTA PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO JUDICIAL.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA.
VERIFICAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
LIMINAR DEFERIDA.
PARECER PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
O trancamento da ação penal por falta de justa causa somente é possível em sede de habeas corpus, se demonstrado, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção de punibilidade, ou ainda a total ausência de indícios de autoria, ou de prova da materialidade do delito. 2.
No caso, a conduta imputada ao paciente na denúncia não se amolda ao preceito primário do art. 171, § 3º, do CP, conforme entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas do eg.
Superior Tribunal de Justiça. 3. “[...] o chamado "estelionato judicial" - o uso de processo judicial para, mediante fraude ou ardil, ludibriar a Justiça e auferir lucros ou vantagens indevidas, mesmo sabendo da inidoneidade da demanda - é conduta atípica. [...]” (AgRg no RHC 101.804/SP, Rel.
Min.
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 16/03/2020) 4.
Ordem concedida.
Liminar confirmada.
Extensão do provimento à denunciada Terezinha Delfina Pereira Lopes, que se encontra na mesma situação jurídica do ora paciente.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
15/02/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 15:53
Documento entregue
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15/02/2022 15:53
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/02/2022 14:37
Concedido o Habeas Corpus a JUVENAL BARROSO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*01-49 (PACIENTE)
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08/02/2022 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2022 18:47
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2022 11:38
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2022 15:37
Juntada de manifestação
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19/01/2022 13:45
Incluído em pauta para 08/02/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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17/12/2021 12:44
Juntada de parecer
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15/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1042967-43.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001002-58.2016.4.01.3822 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: JOSIMAR DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIMAR DE CARVALHO - MG207736-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE PONTE NOVA - MG FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[JOSIMAR DE CARVALHO - CPF: *98.***.*67-00 (IMPETRANTE), JUVENAL BARROSO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*01-49 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
13/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:16
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 14:00
Juntada de manifestação
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03/12/2021 11:54
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:52
Desentranhado o documento
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03/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:46
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2021 14:20
Conclusos para decisão
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30/11/2021 14:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES
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30/11/2021 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 21:43
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 21:43
Distribuído por sorteio
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29/11/2021 21:42
Juntada de inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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