TRF1 - 1000012-06.2021.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000012-06.2021.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA GONSALVES VICENTE POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação na qual a autora pleiteou benefício de pensão por morte face a união.
O benefício se encontra implantado, conforme manifestação da parte autora de id.1369684781 (25/10/2022), ademais essa efetuou o saque da RPV 152/2022, originária do presente processo, assim esse cumpriu seu propósito.
Intime-se as partes para manifestarem-se, sem objeções, arquivem-se os autos em definitivo, com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jarí/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Juíza Federal -
25/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GONSALVES VICENTE em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 01:58
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000012-06.2021.4.01.3101 ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA MADALENA GONSALVES VICENTE REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação juntada aos autos (ID 139899768), vale dizer: "....2.
Nesse sentido, cabe registrar, conforme prévia da ficha financeira e dados cadastrais (docs. 26375943 e 26375975), que a pensão da interessada foi implantada na folha de pagamento de julho de 2022." Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
11/10/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 13:14
Cancelada a conclusão
-
26/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 13:13
Cancelada a conclusão
-
26/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/07/2022 09:36
Juntada de Documento RPV
-
21/07/2022 01:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 07:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 17:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
14/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/04/2022 13:10
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GONCALVES VICENTE em 18/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:29
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000012-06.2021.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA GONCALVES VICENTE POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Defiro o novo pedido de dilação de prazo de id 1004721756 a fim de que a UNIÃO, concedendo o prazo de 30 (trinta dias úteis), para que comprove nos autos a implantação do benefício de pensão por morte, concedido nos termos do id. 855314548.
Simultaneamente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela UNIÃO id's. 923409775 e 923409782.
Decorrido o prazo e não havendo impugnação, dou por homologados, desde já, os referidos cálculos, devendo a secretaria proceder à confecção da minuta de RPV em favor da parte autora, com a posterior intimação das partes para manifestação.
Não havendo impugnações, expeça-se a referida ordem de pagamento e encaminhe-se ao E.
TRF da 1ª Região para os fins de direito.
Por fim, feita a requisição, efetuado o depósito, promova-se a intimação da parte autora para o levantamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e realizados os demais procedimentos correlatos, arquivem-se os autos em definitivo, com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jarí/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
04/04/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:56
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 12:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/01/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
10/01/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:15
Juntada de Ata de audiência
-
15/12/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GONCALVES VICENTE em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 09:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
06/12/2021 00:19
Publicado Ato ordinatório em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá Subseção Judiciária de Laranjal do Jari Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO 1000012-06.2021.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA GONCALVES VICENTE REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, bem como nos termos da Portaria nº 21/2012 deste Juízo e em cumprimento ao despacho/decisão proferida nos autos, INTIME-SE as partes acerca da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/12/2021, às 14h, oportunidade na qual as partes poderão se valer de todas as provas admitidas em direito, inclusive testemunhais, estas no máximo de 03(três).
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Anderson da Costa Garcia Diretor de Secretaria -
02/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 15:53
Juntada de contestação
-
29/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 01:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 01:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:24
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
-
20/01/2021 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2021 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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