TRF1 - 0004238-11.2017.4.01.3813
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 11:54
Baixa Definitiva
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02/09/2022 11:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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29/04/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:51
Juntada de manifestação
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DE CAMPOS em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 03:08
Publicado Sentença Tipo B em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Sentença Tipo B AUTOS: 0004238-11.2017.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: SAULO FERREIRA DE CAMPOS Sentença Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em face de EXECUTADO: SAULO FERREIRA DE CAMPOS, objetivando o recebimento de valor inscrito em dívida ativa.
Foi realizado o bloqueio integral dos valores executados em 27/03/2018 (fl. 19, ID 281059590) e posteriormente convertido em renda em favor do DNPM.
Intimado para dizer acerca da quitação do débito executado, o exequente requereu a suspensão dos autos para diligenciar acerca da apropriação dos valores nos sistemas da autarquia. É o relatório.
Decido.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, o executado quitou o débito.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente para que proceda o cancelamento de averbações premonitórias, decorrentes desta execução fiscal.
Deixo de cobrar as custas, por analogia ao artigo18, parágrafo 1º da Lei 10.522/02, que permite o cancelamento dos débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem) reais, e também porque o valor é inexpressivo, de forma que os custos da cobrança, com certeza, superam os benefícios almejados.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares/MG, 13 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
13/12/2021 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 18:34
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DE CAMPOS em 25/11/2020 23:59.
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23/11/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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16/07/2021 07:45
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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05/03/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 19:33
Conclusos para despacho
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14/08/2020 09:13
Juntada de Petição intercorrente
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17/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 17:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2020 17:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2020 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO PJE
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09/07/2020 17:10
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2020 13:20
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA REF. AO DIA 20/01/2020
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10/01/2020 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/11/2019 17:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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14/11/2019 15:05
OFICIO EXPEDIDO
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02/09/2019 17:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/09/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2019 17:37
Conclusos para despacho
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15/05/2019 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2019 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2019 15:08
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/04/2019 15:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACEN
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04/04/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2019 13:44
Conclusos para despacho
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22/03/2019 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/01/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/01/2019 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2019 15:32
Conclusos para decisão
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15/01/2019 14:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/12/2018 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/11/2018 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/08/2018 13:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/07/2018 16:18
Conclusos para decisão
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12/06/2018 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/06/2018 17:54
Conclusos para decisão
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06/06/2018 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/05/2018 09:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/04/2018 14:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/03/2018 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2018 16:14
Conclusos para decisão
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13/12/2017 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE BACEN E RENAJUD
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11/12/2017 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2017 11:14
CARGA: RETIRADOS PGF - MOVIMENTAÇÃO REFERENTA A 01/12/2017
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14/11/2017 18:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/10/2017 14:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2017 10:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/09/2017 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2017 18:18
Conclusos para despacho
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21/09/2017 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2017 14:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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