TRF1 - 0000520-71.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0000520-71.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA HERDEIRO: RONALDO MOREIRA DOS SANTOS, ZILDETE MOREIRA DA SILVA, ZUVANIR TEREZINHA DE FARIA, JOSE MOREIRA DOS SANTOS, WANDERLEY MOREIRA DOS SANTOS, ZULMIRA DE FATIMA MOREIRA EXECUTADO: ESPOLIO DE ZILDA QUINTINO DOS SANTOS DESPACHO Na decisão de id1221975248, indeferi o pedido de bloqueio de bens dos herdeiros (id1221975248) sob o fundamento de que a exequente não demonstrou, ainda que indiciariamente, a existência de bens do Espólio de Zilda Quintino dos Santos que tenham sido transmitidos aos herdeiros, tendo em vista que estes não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas deixadas pela falecida.
Na mesma decisão, determinei que a exequente/EMGEA observasse o disposto na decisão id656316989, no sentido de demonstrar a existência de bens do espólio passíveis de penhora, o que até o momento não foi demonstrado.
Não obstante, a exequente/EMGEA requereu novamente o bloqueio de bens dos herdeiros (id1232552749).
Ante o exposto, INDEFIRO novamente o pedido de bloqueio de bens dos herdeiros (id1232552749) com o mesmo fundamento da decisão de id1221975248 e DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/09/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/09/2022 23:59.
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25/07/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 02:13
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000520-71.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE ZILDA QUINTINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANDIR PEREIRA JARDIM - GO9476 e JANYCE GOMES JARDIM - GO34163 DECISÃO Trata-se de pedido de substituição processual formulado pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, que pretende substituir a CEF no polo ativo da lide (id747026950).
Tal pedido é lastreado na cessão do crédito perseguido nesta ação pela CEF à EMGEA, conforme instrumento de cessão juntado no id747026950 - Pág. 4/6.
Decido.
A EMGEA é uma empresa pública federal e foi criada com autorização da MP 2.155/2001, cujo estatuto social foi aprovado pelo Decreto n° 3.898/2001, tendo por objeto "adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo assumir obrigações destas".
A questão da cessão do contrato de mútuo é algo entre os interessados, permitida pelo Código Civil em vigor e a EMGEA pode adquirir direitos da CEF.
No caso dos autos, importa esclarecer que a CEF cedeu à EMGEA os direitos relacionados ao contrato em discussão nestes autos, conforme instrumento juntado no id747026950 - Pág. 4/6.
A presente ação,
por outro lado, foi proposta após a formalização da cessão, atuando a CEF como representante da EMGEA por meio de contrato de prestação de serviços jurídicos.
A questão da substituição processual da CEF pela EMGEA passa pelo art. 109 do CPC, o qual preceitua o seguinte: Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. À luz da literalidade do dispositivo a substituição processual não poderia ser admitida sem a anuência da parte contrária.
No entanto, vejo que essa providência não acarretará nenhum prejuízo à parte ré, uma vez que ao tempo da propositura da demanda o crédito discutido já era de titularidade da EMGEA, não havendo possibilidade de oposição do devedor quanto a isso.
Ademais, o § 3º acima transcrito determina que a sentença proferida nestes autos deverá ter seus efeitos estendidos ao adquirente ou cessionário.
Portanto, considerando que a EMGEA é a titular do crédito e sofrerá os efeitos das decisões proferidas nestes autos, autorizar a substituição processual no caso em tela é, acima de tudo, uma medida de economia e celeridade processuais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual da CEF pela EMGEA.
Retifique-se a autuação.
INDEFIRO os pedidos formulados na petição id786201455, posto que a exequente não demonstrou, ainda que indiciariamente, a existência de bens do Espólio de Zilda Quintino dos Santos que tenham sido transmitidos aos herdeiros, tendo em vista que estes não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas deixadas pela falecida.
Observe a EMGEA o disposto na decisão id656316989.
Não havendo manifestação da exequente no prazo de 30 dias, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/ GO, 20 de julho de 2022.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
21/07/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
04/05/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 16:01
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 03:46
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0000520-71.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ESPOLIO DE ZILDA QUINTINO DOS SANTOS HERDEIRO: ZUVANIR TEREZINHA DE FARIA, ZULMIRA DE FATIMA MOREIRA, ZILDETE MOREIRA DA SILVA, RONALDO MOREIRA DOS SANTOS, WANDERLEY MOREIRA DOS SANTOS, JOSE MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do requerimento de substituição processual feito pela EMGEA (id747026950). 2.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 29 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/04/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/02/2022 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 04:35
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 0000520-71.2014.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ESPOLIO DE ZILDA QUINTINO DOS SANTOS HERDEIRO: ZUVANIR TEREZINHA DE FARIA, ZULMIRA DE FATIMA MOREIRA, ZILDETE MOREIRA DA SILVA, RONALDO MOREIRA DOS SANTOS, WANDERLEY MOREIRA DOS SANTOS, JOSE MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do requerimento de substituição processual feito pela EMGEA (id747026950). 2.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 10 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/12/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 09:34
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2021 17:52
Conclusos para decisão
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2021 23:59.
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19/05/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:39
Conclusos para despacho
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04/02/2021 03:52
Decorrido prazo de ZULMIRA DE FATIMA MOREIRA em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:55
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:55
Decorrido prazo de ZILDETE MOREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:55
Decorrido prazo de WANDERLEY MOREIRA DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:48
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59.
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27/01/2021 09:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2021 23:59.
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26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/10/2020 13:30
Juntada de volume
-
02/09/2020 14:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/09/2020 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/01/2020 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 07:54
CARGA: RETIRADOS CEF - REIRADO PELO GLEIDSON
-
14/01/2020 09:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
14/01/2020 08:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/01/2020 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/01/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/10/2019 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2019 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 11:01
CARGA: RETIRADOS CEF - retirado pelo Gleidson
-
03/10/2019 08:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/10/2019 08:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
02/10/2019 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 13:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EM DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA 108/109
-
01/10/2019 13:19
TRANSITO EM JULGADO EM
-
01/08/2019 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO ELO GLEIDSON
-
21/05/2019 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/03/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 51 de 21/03/2019
-
20/03/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
19/03/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/03/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/03/2019 13:11
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
22/02/2019 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/12/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2018 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEDSON
-
22/11/2018 09:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/11/2018 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 215 de 21/11/2018
-
20/11/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/11/2018 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PUBLICAR DESPACHO FL. 103
-
16/11/2018 18:18
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/11/2018 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 13:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/04/2018 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/02/2018 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 34 de 27/02/2018
-
26/02/2018 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/02/2018 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/02/2018 19:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/02/2018 19:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/02/2018 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2017 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 10:18
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA ISABELA
-
18/10/2017 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/10/2017 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/08/2017 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/05/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2017 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2017 15:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/03/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2017 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 16:55
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
-
03/02/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/02/2017 17:44
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/02/2017 17:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
30/01/2017 19:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/11/2016 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2016 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 13:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/10/2016 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/10/2016 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2016 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2016 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 13:13
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA
-
03/06/2016 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/06/2016 18:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2016 12:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/04/2016 12:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (5ª)
-
07/04/2016 12:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª)
-
07/04/2016 12:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
07/04/2016 12:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
07/04/2016 12:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/04/2016 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2016 17:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/03/2016 17:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/03/2016 15:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/11/2015 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
19/11/2015 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 20/11/2015 NO EDJF1 Nº 217
-
18/11/2015 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/11/2015 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/11/2015 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2015 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2015 17:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO RAFAEL
-
28/07/2015 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/06/2015 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2015 15:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/06/2015 16:44
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
03/06/2015 19:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/06/2015 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2015 17:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2015 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 11:12
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR ARLINDO NETO
-
12/03/2015 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/03/2015 15:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Intimação da Autora/CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, haja vista o transcurso do prazo requerido pela autora.
-
24/11/2014 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado e-DJF nº 216
-
24/11/2014 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
24/11/2014 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/11/2014 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2014 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 16:27
CARGA: RETIRADOS CEF
-
25/07/2014 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 25/7/2014 NO E-DJF1 Nº 141
-
23/07/2014 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/07/2014 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/07/2014 15:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2014 07:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
23/04/2014 15:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/04/2014 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/03/2014 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/03/2014 14:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/03/2014 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2014 17:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2014 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2014 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUB VALIDA EM 11/03/2014 E-DJF1 47
-
07/03/2014 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/02/2014 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/02/2014 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2014 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 09:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/02/2014 09:14
INICIAL AUTUADA
-
06/02/2014 10:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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