TRF1 - 1085552-95.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
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24/05/2022 04:32
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 12:03
Juntada de diligência
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085552-95.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCELO HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - SP237456 IMPETRADO: CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Sentença - Tipo “A” [...] Dessa forma, na ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, a rejeição dos pedidos é medida que se impõe.
III - Dispositivo Ante o exposto, denego a segurança e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, data da assinatura -
04/04/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
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04/04/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 17:39
Denegada a Segurança a CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA (IMPETRADO), MARCELO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *55.***.*04-45 (IMPETRANTE), Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI), PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA (IMPETRADO) e UNIÃO FEDERAL
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30/03/2022 07:00
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 20:48
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:46
Publicado Intimação polo ativo em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Waldemar Claudio de Carvalho Juiz Substituto : Eduardo Santos da Rocha Penteado Dir.
Secret. : Leonardo de Oliveira Moreira AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085552-95.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCELO HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - SP237456 IMPETRADO: CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tais as considerações, indefiro a liminar.
Retifique-se a autuação para que passe a constar do polo passivo da demanda o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA. -
15/03/2022 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
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10/02/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:27
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:13
Juntada de manifestação
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19/01/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 20:33
Juntada de diligência
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16/12/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 11:00
Juntada de diligência
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09/12/2021 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085552-95.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARCELO HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - SP237456 IMPETRADO: CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Portanto, neste exame de cognição sumária, diante do conjunto fático-probatório constante nos autos, inexiste qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade impetrada a ser corrigido pelo Judiciário, mormente porque os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade.
Com efeito, o edital é a lei do concurso, e como tal, vincula as partes à sua estrita observância, não sendo viável a pratica de exceções caso a caso, sob pena de violação aos princípios da isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
Tais as considerações, indefiro a liminar. -
06/12/2021 21:32
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 21:32
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 21:23
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 16:42
Conclusos para decisão
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06/12/2021 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/12/2021 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 19:13
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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